Política

Eleição de defensor público geral será realizada dia 26 na DPE

O defensor público Erisvaldo Marques dos Reis, que esteve à frente da Defensoria Pública Geral no Biênio 2019/2021, é candidato único ao pleito

Será realizada, na próxima sexta-feira (26), a eleição para defensor público geral do Estado do Piauí para o biênio 2021/2023. Defensoras e defensores públicos poderão votar das 8h às 15h, no auditório da Casa de Núcleos da Instituição, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1317, Bairro de Fátima, em Teresina.

O defensor público Erisvaldo Marques dos Reis, que esteve à frente da Defensoria Pública Geral no Biênio 2019/2021, é candidato único ao pleito.

Para ter acesso ao prédio da Casa de Núcleos será obrigatório o uso de máscara, assim como adoção das demais medidas higienicossanitárias que o atual momento pandêmico exige, como uso de álcool em gel, distanciamento mínimo de um metro entre os presentes e evitar apertos de mão e abraços.

O processo para escolha do defensor público geral é coordenado por comissão eleitoral que tem como presidente a defensora pública, Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade e conta com o defensor público Gervásio Pimentel Fernandes como vice-presidente, ficando o secretariado para a defensora pública Priscila Gimenes do Nascimento Godoi. O defensor público Omar dos Santos Rocha Neto, também integra a comissão como suplente.

Karla Cibele Andrade explica como se dará todo o processo. “O processo para eleição do defensor público geral do Piauí, vem cumprindo tanto as normas do edital, elaborado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em 2020, bem como as regras da lei federal 80/94 e da lei complementar estadual 59/2005, assim a eleição ocorrerá dia 26 de fevereiro, seguindo todo um cronograma que respeita o prazo exigido em lei, de 60 dias anteriores ao término do mandato do atual defensor público geral. Após o término das inscrições, foi verificada a inscrição de apenas um candidato, que é o atual defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, que se inscreveu considerando que a lei permite uma recondução. Desta forma, a eleição seguirá todas as previsões legais e, embora a lei 80/94 traga a previsão de uma lista tríplice, a eleição ocorrerá, respeitará o voto direto, secreto, obrigatório, dos seus membros e seguirá as determinações a serem cumpridas e todos o prazos previstos no edital que regulamenta o certame. Então, será encaminhado o nome do candidato único ao governador do Estado, e, caso ele não efetive a nomeação nos 15 dias que se seguirem ao seu recebimento, o candidato será investido automaticamente, como prevê a lei, no cargo, como defensor mais votado para exercício do mandato, tomando posse no dia subsequente ao término do mandato atual perante o Conselho Superior da Defensoria Pública”, afirma.

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