Marcado o julgamento que pode cassar o prefeito Joãozinho Félix
O prefeito de Campo Maior está sendo julgado por improbidade administrativa.
O julgamento do processo que pode cassar o atual prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix (PP), foi marcado para o período de 3 a 10 de junho 2024, em sessão de plenário virtual da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.
Joãozinho enfrenta na justiça processos que podem culminar no impedimento da sua disputa para reeleição no pleito deste ano. O julgamento tem como objeto a improbidade administrativa, que são atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.
Além de responder por improbidade administrativa, onde o Tribunal de Justiça do Piauí já havia decidido pelo afastamento do cargo de prefeito em 2023, Joãozinho já foi condenado pelos mesmos atos em gestões anteriores, sendo cassado. Fora isso, também foi condenado por promoção pessoal nas redes sociais da prefeitura.
A gestão de Joãozinho também é marcada por escândalos que são investigados pela Polícia Federal. Em 2024, o seu então secretário de Finanças foi alvo de uma operação que apura favorecimento de pessoas ligadas ao prefeito com recursos da educação. Além disso, a prática de contratação de familiares sempre permeou suas gestões.
Sobre o julgamento
Em junho, serão julgados o quarto embargos de declaração interpostos contra um acórdão do agravo interno cível interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ainda no ano de 2021, no qual a questão nuclear do agravo interno e dos sucessivos embargos de declaração é o não conhecimento da apelação cível interposta pelo embargante contra a sentença do juiz da 2ª. Vara da Comarca de Campo Maior, que o condenou, em face de sua comprovada intempestividade.
O Ministério Público alega que “todas as razões deduzidas nestes embargos de declaração, já foram objeto de sucessivas decisões judiciais, que analisaram fundamentadamente, com todo rigor, as alegações do embargante e decidiram pela rejeição do recurso, à luz do disposto no art.1.022, incisos I a III, do CPC, dos comandos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes.
Assim, não pode o Judiciário ser objeto de recursos repetitivos, infindáveis, desprovidos de qualquer amparo jurídico, meramente protelatórios, porque tais atos constituem demonstração de desrespeito e descrédito para com os operadores do direito (juiz, Ministério Público) que merecem todo o respeito dos seus jurisdicionados”.
O julgamento desse processo pode reconhecer o trânsito em julgado do processo de improbidade administrativa objeto da apelação, o que poderia tornar João Félix inelegível e, consequentemente, ser impedido de disputar as eleições de 2024.
Fonte: Agência Piauí de Notícias