Eleição da OAB-PI é adiada e seccional do Piauí é obrigada a cumprir regras eleitorais
Segundo a decisão, os registros das candidaturas das chapas deve ocorrer, pelo menos, até o dia 22 de outubro
Em decisão unânime tomada na noite desta segunda-feira (18), a Comissaão Nacional Eleitoral do Conselho Federal da OAB, acolheu o pedido dos conselheiros federais Raimundo Júnior e Geórgia Nunes, para determinar o adiamento da data das eleições da OAB/PI, para adequar os prazos às regras eleitorais nacionais.
O relator designado foi o Conselheiro Federal Daniel Jacob (AM).
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Segundo a decisão, os registros das candidaturas das chapas deve ocorrer, pelo menos, até o dia 22 de outubro. A data da eleição, por sua vez, só poderá acontecer após o dia 21 de novembro.
A Comissão Nacional também determinou que fossem regularizados os prazos para divulgação de pesquisas eleitorais, cuja regulamentação estava em desconformidade com o provimento CFOAB 146.