Litígio Piauí X Ceará: confira quais foram as cinco opções sobre divisão
A disputa envolve uma área de 3 mil quilômetros quadrados na Serra da Ibiapaba; laudo foi entregue ao STF.
O laudo pericial do Exército Brasileiro sobre o litígio de terras entre o Piauí e Ceará, entregue na sexta-feira (28), revela cinco possibilidades para encerrar a disputa entre os estados que brigam por uma área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios do Ceará e nove do Piauí. O documento foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após análise de 90 documentos cartográficos produzidos entre 1760 e 2022, bem como trabalho de campo realizado por 50 militares, o Exército diz não ser possível determinar a localização exata da linha de divisa entre os dois estados. Confira quais foram as possibilidades apresentadas pelo Exército:
Possibilidade 1
- Adotando o critério do divisor de águas toda a Serra da Ibiapina seria anexada ao Piauí
A tese é embasada na Convenção Arbitral de 1920 e a interpretação de que o Decreto Imperial nº 3.012/1880. Na reivindicação do Piauí, o estado do Ceará cederia uma área de 6.162 km², contendo três município que são administrados pelo Ceará
O laudo do exército conclui que o território é historicamente do Ceará e que não conseguiu encontrar suporte na documentação histórica, sendo resultado de interpretações distantes do Decreto Imperial. O perito destacou, também que essa possibilidade não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio, além de extrapolar o próprio objeto da Ação Civil Originária.
Possibilidade 2
- Uma linha no centro das áreas de litígio, dividindo equitativamente as áreas de litígio
A tese é uma solicitação do Piauí e propõe a divisão igualitária das terras para os dois estados. O laudo apontou que não encontrou sustentação na documentação histórica analisada e na situação observada no local.
Possibilidade 3
- Entregar todas as áreas de litígio para o Piauí: nela, o Piauí cederia os nove estados na área de litígio para o Ceará.
Possibilidade 4
- Entregar todas as áreas de litígio para o Ceará
Nessa tese, o Ceará cederia todo o território ocupado para o Piauí.
Nas duas possibilidades, o laudo do Exército aponta que não existe sustentação na documentação e decretos analisados.
Possibilidade 5
- A maior parte das áreas de litígio para o Ceará
A tese defendida pelo Ceará é baseada na linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio. Segundo o laudo do exército, essa possibilidade não afeta a população.
O Exército ainda destaca que “Essa possibilidade de divisa reflete a ocupação humana das áreas de litígio, com a criação das respectivas infraestruturas governamentais de assistência à população”, diz um trecho do laudo.
“Devido à complexidade da análise, foram apresentadas proposições bem fundamentadas para a definição da divisa, acompanhadas da enumeração de vantagens e desvantagens na adoção de cada uma delas. Com a apresentação dos resultados do trabalho pericial realizado, acompanhado de todo detalhamento técnico exposto no seu relatório final, o Exército Brasileiro atende à solicitação do Supremo Tribunal Federal e proporciona à autoridade decisora as melhores condições para a solução do litígio entre os dois entes federativos”, completou o Exército.
Laudo é enviado ao STF
Ainda segundo o Exército, essa possibilidade possui inconsistências, mas essa seria a melhor solução para o litígio. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir qual das cinco propostas apresentadas pelo Exército será adotada para resolver definitivamente o litígio histórico entre Piauí e Ceará.
Entenda o caso
Em 2011, o Piauí iniciou uma Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando áreas de municípios cearenses. O território em questão abrange 13 municípios, dos quais oito estão na Serra da Ibiapaba, totalizando quase 3 mil quilômetros quadrados (km²). O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. O Estado do Ceará compreende que os principais afetados com qualquer decisão serão as pessoas que vivem na região do litígio.
Fonte: Portal A10+