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Juiz manda PMT contratar nova empresa para coleta do lixo

No último dia 6 a Procuradoria-Geral do Município informou que a prefeitura está procurando nova empresa.

Após uma batalha judicial de quase dois meses, a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. deixará de operar a coleta de lixo capital, em razão de uma liminar que determinou a suspensão do contrato emergencial sem licitação firmado entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT).

A briga na Justiça teve início no final de maio, quando as empresas Aurora Serviços Ltda. e Recicle Serviços de Limpeza Ltda. acionaram o juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, apontando irregularidades na prorrogação do contrato.

As duas empresas, que apresentaram proposta conjunta para operar o serviço em Teresina, alegaram que a Litucera, além de ter apresentado proposta em meio físico não auditável, já havia sido contratada, em caráter emergencial, para executar o mesmo serviço, o que impedia sua recontratação.

Juiz suspendeu contrato

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, ao analisar a petição, concluiu que a Litucera não poderia ter sido recontratada pela PMT, conforme previsto na Lei de Licitações. Em decisão proferida no dia 9 de junho, o magistrado determinou a suspensão do referido contrato e determinou que o Município analisasse as propostas das empresas Aurora Serviços e Recicle Serviços.

Município recorreu

Posteriormente, o Município de Teresina ingressou com embargos de declaração em face da decisão de primeira instância, argumentando que a liminar não havia atendido ao disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual, ao se impor novo dever ou condicionamento, deveria haver um regime de transição. Tal argumento não foi aceito pelo juiz Litelton Vieira.

“A decisão não foi determinando a imediata suspensão do contrato de lixo, foi a determinando em 05 (cinco) dias, prazo suficiente para a análise das demais propostas. De todo modo, tal qual afirmado nos embargos de declaração, é evidente que o serviço de limpeza urbana não pode ser interrompido, por isso foi determinada a análise da proposta das demais empresas”, destacou o magistrado em decisão proferida no dia 4 de julho, negando o pedido de reconsideração do Município.

PMT cumpre liminar

No dia 6 de julho a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina encaminhou documento ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, informando ter aberto processo administrativo interno dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH), informando sobre as decisões judiciais e solicitando seu cumprimento no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

Em resposta a solicitação da PGM, a SEMDUH, por meio da Coordenação Especial de Limpeza Pública, responsável pela análise da proposta, produziu Relatório de Cumprimento de Decisão Judicial para submissão ao Juízo.

Outro lado

O portal tentou entrar em contato com representantes da empresa Litucera por telefone, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1

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