Política

Leonardo Eulálio tenta impedir ação penal por lavagem de dinheiro com Habeas Corpus

O Ministério Público do Piauí havia apresentado denúncia contra o ex-presidente da cooperativa e o processo que tramita na Justiça aponta problemas em sua gestão

O Ministério Público de Segundo Grau opinou pelo indeferimento de Habeas Corpus, impetrado pela defesa do vereador da capital Leonardo Eulálio no caso de denúncia sobre uma série de irregularidades quando ele foi presidente da cooperativa Unimed Teresina.

O Ministério Público do Piauí havia apresentado denúncia contra o ex-presidente da cooperativa e o processo que tramita na Justiça aponta problemas em sua gestão.

Foram constatados fortes indícios de irregularidades na construção e reforma do Hospital Unimed Primavera, na Zona Norte de Teresina. Segundo o MP-PI, o ex-presidente é investigado por gestão fraudulenta, apropriação indébita majorada e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa de Leonardo Eulálio no Habeas Corpus, ele “não deveria ser denunciado simplesmente por ser presidente da Unimed Teresina à época dos fatos, e que não há como aferir a materialidade do crime, uma vez que a denúncia seria baseada em perícia contratada pela gestão sucessora, enquanto que a Polícia Civil do Estado do Piauí concluiu pela impossibilidade de comprovação de eventuais crimes, pugnando ao final pelo arquivamento do inquérito”.

O juiz de direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira, já havia rejeitado preliminar de inépcia da denúncia, por não haver violação, a preliminar de ausência de justa causa, porquanto existentes os indícios suficientes de autoria e materialidade.

Ele também indeferiu o pedido de nulidade absoluta do processo em razão de manifestação Ministerial, face aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Já o procurador de justiça Aristides Silva Pinheiro opinou que não merece prosperar a decisão liminar ora concedia a Leonardo Eulálio. “Impende realçar que o inquérito policial é peça meramente informativa e que suas conclusões não vinculam o órgão ministerial, que é o titular da ação penal. Nesse sentido, ainda que não haja indiciamento, o Ministério Público, ao vislumbrar prova da materialidade e indícios de autoria, deve oferecer denúncia”.

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