Quebradeira no Congresso: STF condena piauiense de 46 anos envolvida nos ataques
Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a piauiense Edigleuma Maria da Rocha, de 46 anos, pelos crimes de associação criminosa e por incitação ao crime por conta da participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Além dela, outras 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1 foram condenados porque, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).
Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).
A pena imposta é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Denúncia
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
Ficaram vencidos os ministro André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação.
No começo do ano, o STF condenou outro piauiense por participação nos atos antidemocráticos no DF. O barbeiro João de Oliveira Antunes Neto, 20 anos, foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e associação criminosa armada, devendo cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Inicialmente, João de Oliveira Antunes Neto foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, mas a pena foi reduzida para dez anos e três meses após a maioria do STF acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes. Assim como Edigleuma Maria, o jovem também respondeu ao processo em liberdade provisória mas foi preso após a sentença definitiva.