Justiça nega pedido de habeas corpus de motorista que matou casal atropelado em Teresina
A defesa alegou que o jovem cuida de sua avó e que sofre de doença cardíaca, fazendo uso de medicação contínua.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de João Henrique Soares Leite Bonfim, de 22 anos, motorista que ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento das avenidas Jockey Clube e Nossa Senhora de Fátima e matou o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19).
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Segundo o documento, a defesa de João Henrique alegou que inexistem os requisitos da prisão preventiva. Foi alegado ainda que o jovem cuida de sua avó e que o investigado sofre de doença cardíaca decorrente de má formação do septo atrioventricular, foi submetido a cirurgias e faz uso de medicação contínua. Entretanto, para o desembargador, “não há qualquer comprovação de debilidade extrema de saúde ou de impossibilidade de fornecimento do medicamento no estabelecimento prisional”.
“A decisão pela manutenção da prisão preventiva fundamenta-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, que incluiu direção perigosa em alta velocidade, avanço de sinal vermelho e condução sob influência de álcool e entorpecentes, configurando dolo eventual. A necessidade de garantir a ordem pública justifica a prisão preventiva, dada a periculosidade do Paciente, evidenciada pela reiteração delitiva, inclusive por processo anterior de direção sem habilitação”, diz a decisão assinada pelo desembargador.
Segundo o documento, a soltura de João Henrique “compromete a garantia da ordem pública, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes,considerada sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva”.
A defesa de João Henrique alegou que sua família estabeleceu contato com os familiares das vítimas com o objetivo de buscar meios de minimizar os danos causados pela fatalidade. O desembargador explicou que “é importante elucidar que a possível, e não comprovada, reparação de danos não tem o condão de eximir o Paciente de sua responsabilidade criminal, nem mesmo de subsidiar a sua soltura”.
Diante disso, o pedido de Habeas Corpus foi negado.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 1º de dezembro, João Henrique ultrapassou o sinal vermelho do cruzamento das Avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jóquei Clube e matou o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte.
O caso foi registrado no dia 1º de dezembro de 2024; Laurielle da Silva morreu ainda no local do acidente e seu marido Francisco Felipe faleceu no dia 03 de dezembro. No dia do acidente, João Henrique estava com a CNH vencida.
No mesmo dia do acidente, o juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos decretou a prisão preventiva de João Henrique. Em outro momento, o jovem conduziu um veículo da tia sem habilitação e provocou um acidente que deixou uma vítima ferida.O caso aconteceu em novembro de 2022 em Teresina.
Fonte: Portal A10+