Advogado é indiciado por tentativa de homicídio contra PC
O relatório do inquérito foi finalizado e remetido ao Poder Judiciário nessa segunda-feira (23).
O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu nessa segunda-feira (23) o inquérito que apura crime contra o policial civil Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho, e indiciou o advogado, George Moreira Tajra Melo, por tentativa de homicídio, duplamente qualificado (contra agente de Segurança Pública e traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
No mesmo relatório, a autoridade policial indiciou a então assessora da Secretaria Governo na época dos fatos, Marisa Marques, por favorecimento pessoal e desacato.
Conforme relatório assinado pelo delegado Jorge Terceiro, do DHPP, na noite do dia 14 de dezembro de 2024, por volta das 20h50min, o policial civil Jorge Antônio encontrava-se na área comum do condomínio Noblesse Erla Rocha, localizado no bairro Cristo Rei, em Teresina, quando foi abordado pelo síndico Lucas Alexandre, o qual lhe informou de uma ocorrência no estacionamento do condomínio acerca de uma batida de veículos e uma possível situação de agressão de um homem contra uma mulher. Diante do fato, o policial se prontificou a acompanhar o síndico ao local, visando apaziguar os ânimos, sendo que, ao chegar ao estacionamento, encontrou George Moreira Tajra Melo, juntamente com a namorada S. B. B. B., além da prima e cunhada da namorada do autor e da mãe dele, Zelinda Moreira Melo.
Nesse momento, o policial Jorge Antônio tentou apaziguar os ânimos, identificando-se como policial civil e pedindo que todos mantivessem a calma, aguardassem a Polícia Militar que havia sido acionada, sem qualquer tipo de agressividade ou intimidação, sendo que ele não estava armado.
Ocorre que, após falar com George Moreira Tajra Melo – o qual identificou-se como advogado – a vítima virou-se para falar com a namorada do acusado, momento em que foi surpreendido, sem chance de defesa, por dois golpes muito rápidos na região do pescoço do lado esquerdo, desferidos por George Tajra. O policial Jorge Antônio ficou sem reação, achando que havia se tratado de socos, mas logo em seguida notou sangue descendo por sua blusa.
A agressão foi presenciada pelo síndico, que o socorreu, saindo pelo portão da garagem que dá acesso à rua. A prima e a cunhada da namorada de George Tajra, por medo de também serem agredidas, procuraram refúgio no setor da portaria do prédio, enquanto o acusado acabou deixando o local com duas bolsas, tomando destino ignorado. A mãe dele, por sua vez, deixou o local a pé e foi embora logo após o fato.
A fuga e captura do acusado
Acionadas, a Polícia Militar e Polícia Civil passaram a fazer diligências em Teresina em busca do autor George Tajra, diligenciando em diversos hotéis onde o acusado pudesse ter se ocultado, até que durante a madrugada uma das equipes policiais visualizou o autor, quando ele deixava o Rill Hotel By Uchôa conduzindo um veículo Fiat Uno, de cor branca, acompanhado de uma mulher.
A equipe se aproximou e tentou abordar o veículo, identificando-se devidamente. Nesse momento, Gerge Tajra empreendeu fuga, sendo então perseguido pelas ruas até que os policiais conseguiram obrigá-lo a parar o veículo na Avenida dos Ipês. No local, ele ainda se recusou a sair do carro, o que levou os agentes a utilizarem força proporcional para retirá-lo do interior do automóvel.
Mulher se apresentou como assessora da Secretaria de Governo para tentar impedir prisão
Durante a abordagem, a mulher identificada como Marisa Marques afirmou ser proprietária do carro Fiat Uno e informou que estava a caminho da casa dos pais de George. Ela alegou também ser assessora do Governo do Piauí e declarou que os policiais não poderiam efetuar a prisão, pois George Tajra seria primo do governador Rafael Fonteles. Além disso, Marisa tentou impedir que os agentes retirassem George do veículo, utilizando força física para segurá-lo e afastar as mãos dos policiais.
Além disso, Marisa Marques ainda proferiu palavras de baixo calão direcionada aos policiais, chamando-os de “merdas”, “desgraçados” e afirmou que os policiais “iriam se arrepender”.
Todos foram encaminhados para a Central de Flagrantes
Apesar da tentativa de impedir a prisão, os policiais seguiram então para Central de Flagrantes onde procedeu-se às autuações cabíveis, sendo George Moreira Tajra Melo autuado por prática de crime de tentativa de homicídio qualificado contra agente de Segurança Pública, enquanto Marisa Marques fora autuada em flagrante pelos crimes de favorecimento pessoal, desobediência e desacato. Em seus interrogatórios, os autuados fizeram uso do direito constitucional ao silêncio. Marisa Marques foi liberada de imediato, após recolhimento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial que presidiu a autuação em flagrante.
Policiais militares que compareceram no condomínio Noblesse ainda localizaram, na área da garagem onde se deu a ocorrência, uma pequena faca, aparentemente utilizada no cometimento da tentativa de homicídio, a qual foi apreendida e encaminhada para a perícia.
O indiciamento
Após análise de todo o conjunto de elementos de informação coletados durante a investigação, a autoridade policial entendeu que George Moreira Tajra Melo, agindo livre, consciente e utilizando-se de instrumento pérfuro-cortante, atentou diretamente contra a vida de Jorge Antônio Pereira Lopes de Araújo Filho, desferindo golpes na região do pescoço da vítima, área vital, golpes estes que causaram forte hemorragia com secção de vasos sanguíneos importantes, gerando claro risco de vida, sendo que a morte da vítima só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, quais sejam, o socorro imediato obtido pela vítima com ajuda de terceiros. Por esta razão, o delegado Jorge Terceiro entendeu estarem presentes todos os elementos que adequam a conduta ao crime de homicídio em sua forma tentada.
Ainda com relação ao delito de tentativa de homicídio, estão presentes duas qualificadoras, a primeiro por ter sido cometida contra agente de Segurança Pública (art. 121, §2º, inc. VII do CPB) e, em segundo lugar, a qualificadora pelo fato de o crime ter sido cometido mediante dissimulação ou outro recurso que tornou impossível a defesa o ofendido (art. 121, §2º, inc. IV do CPB), pois restou claro que o autor George Moreira Tajra Melo aguardou friamente a vítima retirar o olhar de sua pessoa (com quem até então falava e que não demonstrava nenhum sinal de violência) e, no momento em que a vítima virou-se para falar com uma das mulheres presentes no local, o autor o surpreendeu, desferindo os golpes no pescoço da vítima, que, assim, não teve qualquer possibilidade de defesa.
Já com relação à Marisa Marques, a conduta refere-se aos delitos de favorecimento pessoal (art. 348 do CPB), posto que forneceu seu veículo para a tentativa de fuga do acusado (que era quem conduzia o veículo), bem como teria xingado os policiais com palavras de baixo calão como “merdas” e “desgraçados” além de outros comportamentos que figuram como desacato.
Policial pode ficar com problemas na voz
O laudo de exame de corpo de delito foi claro ao afirmar que o policial civil Jorge Antônio “apresentou lesão por arma branca que levou a perigo de vida iminente, devido a quadro de choque hemorrágico grau três, que ocorreu devido a sangramento extenso ocasionado por lesão de vasos cervicais vitais, veia jugular interna, veia jugular externa e nervo vago”.
Jorge Antônio precisou fazer uso de uma bolsa de sangue e, futuramente, poderá ficar com problemas na voz.
Fonte: GP1