TRE pode não responder consulta da Câmara sobre Tatiana
Procuradoria Eleitoral afirma que pedido da Câmara trata de caso concreto e não atende aos critérios legais para consulta formal.

O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, recomendou em parecer que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) não responda à consulta feita pela Câmara Municipal sobre a possível vacância com a prisão da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). O julgamento dessa consulta acontece na próxima segunda-feira (19) pelo pleno do TRE. A sessão inicia a partir das 14h e pode ser acompanhada pelo Youtube.
O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel (PDT), enviou consulta pública ao TRE já que o poder municipal está em dúvida se convoca o suplente de Tatiana Medeiros no prazo de 60 dias ou 120 dias.
Segundo a Câmara, a Constituição Federal determina 120 dias e o STF (Supremo Tribunal Federal) considera inconstitucional o prazo de 60 dias para a convocação de suplentes em caso de vacância. Segundo a Procuradoria, a legislação municipal não esclarece sobre o afastamento cautelar das funções como ocorreu com a Tatiana Medeiros.
“…indagando acerca do real prazo para se convocar suplente de vereador na hipótese de afastamento cautelar judicial de parlamentar municipal, muito em função do vazio normativo em torno da matéria no âmbito municipal”, diz o pedido da Câmara.
A vereadora Tatiana Medeiros foi presa em 3 de abril e dois pedidos de soltura já foram negados. A Polícia Federal concluiu o inquérito indiciando a parlamentar por seis crimes: organização criminosa, compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio (‘rachadinha’).
O procurador Alexandre e Silva disse que a consulta não atende os pré-requisitos legais determinados no Código Eleitoral e não versa sobre a tese abstrata.
Veja o que diz o procurador no parecer:
“O certo é que, para além da legitimidade e a pertinência temática, é necessário que a consulta verse sobre matéria eleitoral por um assunto em tese, ou seja, uma situação hipotética com contornos abstratos a fim de evitar pronunciamentos sobre casos concretos da Justiça Eleitoral que poderão ser objeto de disputa no futuro. Desse modo, por uma preocupação jurídica e judicial, as consultas eleitorais não devem indagar acerca de situações específicas”, disse o procurador.
O presidente da Comissão de Ética, vereador Fernando Limma (PDT), que vai analisar se houve quebra do decoro parlamentar de Tatiana, disse que que vai aguardar a decisão do TRE.
“A gente vai aguardar o desenrolar da justiça. A Câmara encaminhou alguns encaminhamentos ao TRE e aqui na Câmara com o embasamento dessas respostas é que a gente vai seguir. Para convocação de suplente, é regimental, o prazo termina dia 3 de junho, então, não havendo nenhuma mudança judicial, acredito que no dia 3 ou 4, acho que dia 4 de junho, seja convoca do suplente, respeitando o prazo de regimental”, disse o vereador.
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