O pagamento do 13º salário de servidores contratados temporariamente agora é assegurado por lei em Teresina. A lei nº 5.689, de 20 de dezembro, foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, fica assegurado ao contratado na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, o pagamento na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
A lei, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022, também garante o pagamento das férias decorridos doze meses de efetivo exercício da função.
O pagamento do 13º salário era uma reivindicação de servidores temporários do município, principalmente das áreas de saúde e educação, que nas últimas semanas passaram a realizar campanhas nas redes sociais com o objetivo de pressionar o poder público municipal a conceder o benefício.
No último dia 11 de dezembro, a prefeitura de Teresina anunciou que iriar acionar sua assessoria jurídica para encontrar uma forma legal de realizar o pagamento do benefício a esses servidores.
Na ocasião, por meio de nota, o Palácio da Cidade chegou a afirmar que o vínculo estabelecido entre os temporários e o município não prevê o direito ao pagamento do 13º salário, bem como às regras da CLT.