TCU multa ex-prefeito Dr. Pessoa por descumprir decisão sobre a Saúde
De acordo com o voto da relatora, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, o ex-prefeito não apresentou defesa e não comprovou o cumprimento das medidas cautelares
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por maioria, aplicar multa de 5.000 UFR-PI ao ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, por descumprimento de determinação cautelar que tratava da anulação e remanejamento de recursos orçamentários da área da saúde durante o exercício de 2023.
A decisão consta do Acórdão nº 418/2025, julgado pelo Pleno em 23 de outubro. A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a Prefeitura de Teresina, apontando irregularidades na execução de ações e serviços públicos de saúde.
De acordo com o voto da relatora, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, o ex-prefeito não apresentou defesa e não comprovou o cumprimento das medidas cautelares expedidas anteriormente pela Presidência da Corte, que determinavam a regularização dos atos e a suspensão dos decretos que haviam alterado as dotações orçamentárias da saúde.
O colegiado reconheceu a revelia de José Pessoa Leal e considerou procedente a representação, destacando que não houve comprovação de revogação ou recomposição integral das dotações. A relatora defendeu a aplicação da penalidade máxima prevista no artigo 79, inciso I, da Lei nº 5.888/2009, e no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do TCE.
A multa foi fixada em 5.000 UFR-PI, vencido o conselheiro substituto Jackson Veras, que votou por reduzir o valor para 1.000 UFR-PI. O Pleno também decidiu, por maioria, não encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual nem ao Ministério Público Federal, como previa o parecer do MPC.
O julgamento teve a participação dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Kleber Dantas Eulálio, Lilian Veloso, e dos substitutos Delano Câmara, Jackson Veras e Alisson Araújo. A sessão foi presidida por Kleber Dantas Eulálio e contou com a presença da procuradora Raïssa Rezende de Deus Barbosa, representante do Ministério Público de Contas.
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