PMT pagou R$ 3 milhões em terreno para cemitério motivado por interesse do particular
“Registre-se que o pagamento da desapropriação foi feito com recursos oriundos do Financiamento BB nº 40/00028-1/2022 - Banco do Brasil, Programa: Cidade Integrada com o Povo”, acresce
desapropriações ocorridas no governo de Dr. Pessoa, muitas com indícios de irregularidades, em um dos casos, a desapropriação se deu após interesse do particular e não da administração pública. A desapropriação de um terreno pelo valor exato de R$ 3.019.251,00, por uma área de 477.000 metros quadrados, foi chancelado, segundo a CPI, após Neuza Maria Moura Cordeiro procurar o governo de Doutor Pessoa e informar interesse de que o terreno fosse desapropriado. Ou seja, não haveria interesse público real.
“O processo administrativo constante dos autos desta CPI mostra que a aquisição se deu por meio de desapropriação. Aqui constata-se, mais uma vez, que o interesse na área e sua consequente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação para construção de um cemitério não foi motivado por um interesse público, mas por uma solicitação de um particular, evidenciando-se que não houve uma iniciativa por parte do ente municipal na busca do melhor interesse público, mas uma compra sem um estudo prévio da melhor área a atender o fim pretendido nem do melhor preço do mercado”, diz o relatório da CPI.
“Registre-se que o pagamento da desapropriação foi feito com recursos oriundos do Financiamento BB nº 40/00028-1/2022 – Banco do Brasil, Programa: Cidade Integrada com o Povo”, acresce.
A constatação é a de que “após análise detida dos depoimentos e demais provas, apresentadas ao longo da investigação, conclui-se que há fortes indícios de irregularidades nos procedimentos de desapropriação feitas por parte do município, mostrando razoável e de extremo interesse que os órgãos competentes, em especial o Ministério Público do Piauí e o Tribunal de Contas do Piauí averiguem mais profundamente as aquisições de imóveis feitas, sobretudo as que utilizaram recursos de empréstimos, para se constatar a legalidade, os fins e o real interesse em cada aquisição, bem como, tomar as medidas cabíveis, se for o caso”.
No entendimento da CPI, “a doutrina explica que Desapropriação é o procedimento administrativo no qual o Poder Público, fundado em utilidade pública, despoja compulsória e unilateralmente, alguém de sua propriedade, adquirindo-a, em caráter originário, mediante prévia e justa indenização”.
“Desse modo”, prossegue o documento final da CPI, “a iniciativa do particular em ter seu bem adquirido pelo poder público não se coaduna com o instituto jurídico”. Afirma ainda que “não há como o superior interesse público ter suas regras ditadas pelo oferecimento de imóveis e pelo preço colocado pelo particular”.
“Ademais”, continua, “a desapropriação não se confunde com compra e venda, porque se trata de transferência compulsória, por ato unilateral da administração”.
O ajuste celebrado entre prefeitura e particular fundamentou-se na declaração expropriatória veiculada pelo Decreto nº. 26.304 de 17 de maio de 2024, publicado em 23 de maio de 2024 no DOM nº 3767, referente ao imóvel urbano situado na zona sudeste de Teresina, no lugar denominado Angola, Data Formosa, com área total de 47,8061 hectares e perímetro de 2.800,61 metros, matriculado sob o nº 12256, à ficha 01 do Registro Geral nº 02, do 7º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.
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