Política

Sancionada emenda que adequa Constituição do Piauí à Reforma Tributária

O texto promove uma ampla atualização das normas tributárias estaduais e municipais, incorporando princípios, redefinindo competências e ajustando regras de repartição de receitas

O governador Rafael Fonteles sancionou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16), uma emenda que altera a Constituição do Piauí para adequá-la às disposições da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária nacional. O texto promove uma ampla atualização das normas tributárias estaduais e municipais, incorporando princípios, redefinindo competências e ajustando regras de repartição de receitas.

Entre as mudanças, a Constituição estadual passa a prever expressamente que os tributos do Estado e dos Municípios devem observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A emenda também estabelece que alterações na legislação tributária deverão buscar a atenuação de efeitos regressivos, alinhando o sistema local às diretrizes da reforma aprovada no Congresso Nacional.

O texto autoriza os Municípios a instituírem contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, além de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos, observadas as limitações constitucionais federais. Também atualiza dispositivos sobre imunidades tributárias, incluindo entidades religiosas, templos de qualquer culto e suas organizações assistenciais e beneficentes.

No campo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, a emenda define critérios de competência, institui a progressividade do imposto conforme o valor do quinhão, legado ou doação e afasta a incidência sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, desde que atendidas as condições previstas em lei complementar.

A Emenda Constitucional nº 70 também atualiza as regras do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, prevendo a possibilidade de alíquotas diferenciadas conforme tipo, valor, utilização e impacto ambiental. O tributo passa a alcançar veículos terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções expressas para aeronaves agrícolas, embarcações vinculadas ao transporte aquaviário ou à pesca, plataformas com finalidade econômica específica e máquinas agrícolas.

Outro ponto central é a redefinição das normas de repartição de receitas entre Estado e Municípios. A Constituição passa a detalhar os critérios de distribuição, incluindo percentuais baseados na população, indicadores de melhoria da aprendizagem e equidade educacional, preservação ambiental e parcelas iguais para todos os municípios. Também são ajustadas as regras de repasse de recursos oriundos de impostos federais, conforme os parâmetros constitucionais.

A emenda cria ainda uma nova seção específica para tratar do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estado e Municípios, nos termos da Constituição Federal. O texto prevê a participação dos entes no Comitê Gestor do IBS, com atuação integrada das administrações tributárias e procuradorias, além de disciplinar a fiscalização, cobrança e representação administrativa e judicial do tributo.

No âmbito administrativo, a emenda estabelece que os servidores de carreira das administrações tributárias do Estado e dos Municípios ficam sujeitos ao limite remuneratório aplicado aos servidores da União, conforme a Constituição Federal. Também fixa regras transitórias sobre a aplicação de dispositivos relacionados ao imposto sobre heranças e doações, enquanto não houver regulamentação federal específica.

A Emenda Constitucional nº 70 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos escalonados. Parte das mudanças passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e outra parcela somente em 1º de janeiro de 2033, conforme previsto no texto, marcando o início da adaptação do ordenamento constitucional do Piauí ao novo modelo tributário nacional.

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