O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do mandado de segurança protocolado por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que contestam a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o cancelamento do aumento salarial de 26,05%, referente à correção da Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989.
O processo constava na pauta desta quinta-feira (19), mas foi excluído da sessão pelo presidente da Corte. Até o momento, não há nova data definida para o julgamento.
O entrave já se arrasta por mais de 30 anos desde o estabelecimento do benefício. O TCU alega que a incorporação isolada da URP em aposentadorias não é válida, pois os aumentos posteriores, incluindo reajustes salariais e reestruturações de carreira, já teriam “absorvido” esse valor.
Em contrapartida, a categoria enxerga o reajuste de 26,05% como um direito adquirido e afirma que a suspensão do pagamento após décadas de repasses viola essa garantia. Os ministros do STF devem julgar o caso às 14h desta quinta-feira, sendo uma das principais pautas da semana na Corte após o período de Carnaval.
O QUE É A URP?
A Unidade de Referência de Preços (URP) é um índice criado no contexto dos planos econômicos do fim dos anos 1980, durante o governo de José Sarney, com o objetivo de recompor perdas inflacionárias. O percentual de 26,05% passou a ser aplicado a servidores públicos federais e, ao longo dos anos, foi incorporado aos vencimentos e proventos de parte da categoria.
IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO
A decisão da Corte poderá definir os parâmetros sobre a manutenção ou não do percentual nos proventos dos aposentados. O julgamento, além de afetar a renda de professores da UFPI, pode servir de referência para outros casos semelhantes envolvendo universidades federais.

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