Vereadores mantêm veto a projeto que obrigava socorro a animais atropelados
A proposta é de autoria do vereador Fernando Lima (PDT) e havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025
Os vereadores de Teresina mantiveram, nesta terça-feira (24), o veto do prefeito Silvio Mendes (União Brasil) ao Projeto de Lei nº 228/2025, que tornava obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas da capital.
A proposta é de autoria do vereador Fernando Lima (PDT) e havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025.
No ofício encaminhado ao Legislativo, o prefeito justificou que a matéria apresenta inconstitucionalidade formal, por tratar de tema cuja competência legislativa é privativa da União.
O texto estabelecia que todo condutor que atropelasse animal em via pública deveria prestar socorro imediato, acionando os órgãos competentes ou providenciando o encaminhamento para atendimento adequado.
Em caso de descumprimento, o motorista estaria sujeito a multa de até R$ 1.000 e obrigação de arcar com as despesas decorrentes do socorro e tratamento do animal.
Os valores arrecadados com multas seriam destinados a instituições e organizações que atuam na proteção animal.
Argumentos do veto
Nas razões do veto, o prefeito argumenta que o projeto invade competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22 da Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o documento, ao impor penalidades administrativas ao condutor, a proposta cria regra de circulação e conduta no trânsito, o que extrapola a competência suplementar do município.
A prefeitura também sustenta que a obrigação poderia colocar o motorista em risco, diante de possíveis reações imprevisíveis do animal ferido.
Consta também na justificativa de veto que o socorro especializado é atribuição da Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal (CMEA) e a remoção de obstáculos é competência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Além disso, o Código Sanitário Municipal já responsabiliza os proprietários por animais soltos nas vias públicas.
O veto ainda cita precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional lei semelhante no município de Santo André.

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