Veja como os deputados do Piauí votaram na PEC da Segurança Pública
Na etapa inicial, houve dez ausências e um parlamentar optou pela abstenção. No segundo turno, foram contabilizadas 38 faltas, sem registros de abstenção
Os dez representantes do Piauí na Câmara dos Deputados votaram de forma unânime pela aprovação da chamada PEC da Segurança Pública, em dois turnos de deliberação. A proposta altera dispositivos da Constituição para reestruturar o sistema nacional de segurança e ampliar o combate ao crime organizado.
A análise ocorreu na quarta-feira (4). No primeiro turno, o texto foi aprovado com 487 votos favoráveis e 15 contrários. Já na segunda votação, o placar registrou 461 votos a favor e 14 contra.
Na etapa inicial, houve dez ausências e um parlamentar optou pela abstenção. No segundo turno, foram contabilizadas 38 faltas, sem registros de abstenção.
Para que a matéria avançasse, eram exigidos pelo menos 308 votos favoráveis — número superado com ampla margem. Com o aval da Câmara, a proposta será agora examinada pelo Senado.
COMO VOTOU O PIAUÍ
1º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
2º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
Entre as principais medidas, o texto incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, com a finalidade de integrar as ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.
A proposta também detalha as atribuições de cada ente federativo na área, além de estabelecer regras sobre organização, direitos e deveres dos órgãos que atuam no sistema socioeducativo.
Outro ponto relevante é a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, determinando que metade dos recursos seja transferida pela União aos estados e municípios.
A matéria ainda explicita a responsabilidade da Polícia Federal na apuração de crimes praticados por organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.
Por fim, o texto passa a reconhecer formalmente as polícias municipais como integrantes do sistema de segurança pública no país.

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