STF rejeita ação do PP e mantém lei sobre uso de recursos de infraestrutura
Para o PP, a Lei estadual 8.577/2024 teria criado nova destinação para os recursos do FDI-PI ao permitir o uso do dinheiro também para o pagamento de dívidas de operações de crédito
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei do Piauí que, em 2024, passou a autorizar o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI-PI) para o pagamento de dívidas de operações de crédito voltadas à área. A norma foi questionada pelo Partido Progressistas (PP) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7894.
O FDI-PI financia estudos, projetos, obras e serviços de infraestrutura logística no estado. O fundo é abastecido por um percentual do ICMS incidente sobre mercadorias específicas. Essa cobrança não é obrigatória, trata-se de uma contribuição facultativa vinculada à concessão de benefícios fiscais.
A Constituição proíbe, em regra, a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas. Em 2023, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu uma regra de transição para estados que já possuíam fundos destinados a obras de infraestrutura ou habitação. Esses fundos podem continuar existindo, desde que passem a ser financiados por outras fontes de arrecadação, desvinculadas do ICMS, sem alteração da finalidade dos recursos.
Para o PP, a Lei estadual 8.577/2024 teria criado nova destinação para os recursos do FDI-PI ao permitir o uso do dinheiro também para o pagamento de dívidas de operações de crédito.
A ação foi julgada improcedente por unanimidade, com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que a contribuição vinculada ao fundo não é compulsória. Segundo a jurisprudência do STF, cobranças facultativas associadas à concessão de benefícios fiscais de ICMS não se submetem às limitações constitucionais aplicáveis aos tributos.
O relator também afirmou que a lei não criou nova contribuição nem alterou a finalidade do fundo, apenas ampliou as formas de utilização de recursos já existentes. Ressaltou ainda que as regras do ADCT se aplicam aos novos recursos que venham a ser instituídos pelos estados, e não aos já existentes.
Para o ministro, permitir que o FDI-PI quite dívidas de operações de crédito não descaracteriza a finalidade do fundo, uma vez que essas operações foram realizadas para financiar obras de infraestrutura logística. Assim, o uso dos recursos permanece vinculado ao mesmo objetivo.
O julgamento foi concluído em sessão plenária virtual encerrada em 13 de março.





