Prova de Vida 2022 já começou e servidores poderão fazer totalmente on-line
A realização de prova de vida está prevista na Lei estadual nº 7.311/2019, aprovada no bojo da reforma previdenciária de 2019, e visa evitar fraudes aos cofres da Previdência
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), que administra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais, já começou o Programa Prova de Vida 2022, que convocará servidores inativos, militares da reserva e pensionistas a realizar a prova de vida digital. A realização de prova de vida está prevista na Lei estadual nº 7.311/2019, aprovada no bojo da reforma previdenciária de 2019, e visa evitar fraudes aos cofres da Previdência.
Assim como acontece com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nível nacional, no Piauí, a prova de vida é um procedimento anual e obrigatório. É por meio dele que o Estado sabe se o inativo ou pensionista está vivo, já que estes beneficiários, justamente por não estarem em atividade, não possuem contato rotineiro com a Secretaria da Administração Estadual, órgão responsável pela gestão dos servidores ativos.
A Prova de Vida será realizada de forma não presencial, por meio digital, devendo o beneficiário encaminhar imagem do seu documento de identidade oficial e autorretrato por meio da plataforma fornecida pela PiauíPrev, no aplicativo “MEU RPPS”.
Os aposentados e pensionistas que por razões de saúde se encontrem impossibilitados de utilizar o meio digital, deverão enviar documentação comprobatória através do e-mail provadevida@piauiprev.pi.gov.br, podendo ser apresentada por representante legal ou procurador com poderes para a prática do ato.
O cronograma será de acordo com a data de aniversário do servidor público. “Esse ano de 2022, o prazo para a regularização será pelo mês de aniversário e é realizado de forma totalmente digital, pelo mesmo aplicativo, não precisa ir presencialmente aqui na PiauiPrev”, disse a Diretora da Unidade de Previdência, Nayana Cavalcante.
A não realização da Prova de Vida no prazo estabelecido implicará na suspensão e bloqueio dos proventos de aposentadoria ou pensão.