Política

Aliado de Ciro Nogueira é denunciado por chefiar grupo que roubou empresário

Parlamentar também é acusado de fornecer armas para criminosos. Em um dos assaltos realizados pela quadrilha, eles levaram meio milhão de reais

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, apresentou no dia 23 de março denúncia contra o vereador de São João da Serra, Marcelo Milanês Sousa (PP), preso no dia 11 de março acusado de chefiar uma quadrilha de assaltantes.

De acordo com o Portal GP1, também foram denunciados: Gilvan Pereira da Silva, Antônio Francisco Lisboa Alves, Francisco Júnior Barbosa, Rafael Ribeiro Alencar e Francisco das Chagas Marques da Rocha.

Eles são acusados de envolvimento no assalto à casa do empresário Francisco Paulo, do ramo de transportes, no dia 19 de novembro de 2020, para roubarem uma quantia de R$ 80 mil oriundos da venda de um veículo. No entanto, sem obter êxito, os bandidos levaram vários objetos da casa.

Leia mais: Vereador do PP, aliado de Ciro Nogueira é preso pela polícia

O Ministério Público apontou a conduta de cada um dos denunciados:
Marcelo Milanês foi apontado como sendo a pessoa que elaborou e orquestrou o assalto, além de ter fornecido as armas e informações privilegiadas para os executores;

Gilvan Pereira foi um dos idealizadores do roubo, sendo, inclusive, uma das poucas pessoas que detinham o conhecimento de que a vítima teria vendido, dois dias antes do roubo, um veículo seu pelo importe de R$ 80.000,00;

Antônio Francisco e Francisco Júnior foram executores do roubo, estiveram presentes na casa da vítima, subtraindo os bens, foram reconhecidos pela vítima e confessaram;

Francisco das Chagas e Rafael Ribeiro também foram executores do roubo, estiveram presentes na casa da vítima, subtraindo os bens arrolados.

Pedido
De acordo com o Ministério Público, os indícios de autoria e materialidade estão devidamente delineados pelo farto conjunto probatório, e pede a condenação dos denunciados nas sanções previstas no art. 157, do Código Penal.

Caso sejam condenados, cada um poderá pegar de 4 a 10 anos de cadeia, aumentados em 1/3 pelo concurso de pessoas e 2/3 em razão da violência praticada com emprego de arma de fogo.

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