Política

Sete candidatos tiveram pedidos de impugnação apresentados pelo MP no Piauí

Entre os motivos apresentados pelo Ministério Público estão condenações criminais com trânsito em julgado ou decisões de órgãos judiciais colegiados, rejeição de contas públicas e ausência de quitação eleitoral em razão de contas julgadas não prestadas.

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de sete candidatos que disputam as eleições de 2026 no Piauí. Os pedidos atingem candidaturas ao Governo do Estado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. A análise definitiva, no entanto, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Entre os motivos apresentados pelo Ministério Público estão condenações criminais com trânsito em julgado ou decisões de órgãos judiciais colegiados, rejeição de contas públicas e ausência de quitação eleitoral em razão de contas julgadas não prestadas.

Até o fim da manhã desta terça-feira (1º), nenhum dos sete registros questionados havia sido julgado pelo TRE-PI. Conforme o calendário eleitoral, a Justiça Eleitoral deve concluir a análise dos pedidos de registro até 14 de setembro.

Confira os candidatos com pedidos de impugnação

  • Jadyel Alencar (Republicanos) – candidato à reeleição para deputado federal. O MP aponta condenação por crime previsto nas hipóteses de inelegibilidade, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Elizeu Aguiar (Novo) – candidato a governador. O pedido está relacionado à rejeição de contas públicas por irregularidade considerada insanável e que configuraria ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do órgão competente.
  • Deri Sousa (PSOL) – candidato a deputado estadual. O pedido também está relacionado a condenação criminal enquadrada nas hipóteses previstas na legislação eleitoral.
  • Samuel Coêlho (PL) – candidato a deputado estadual. A contestação ocorre por ausência de quitação eleitoral em razão de contas julgadas não prestadas.
  • Irmão Veloso (PSDB) – candidato a deputado federal. O pedido tem como fundamento a ausência de quitação eleitoral por contas julgadas não prestadas.
  • Cleiton Popular (PL) – candidato a deputado federal. O MP aponta condenação criminal prevista nas hipóteses de inelegibilidade.
  • Antônio de Deus (DC) – candidato a deputado federal. A impugnação foi apresentada por ausência de quitação eleitoral decorrente de contas julgadas não prestadas.

Candidaturas seguem na disputa
A apresentação de um pedido de impugnação não significa que o registro já tenha sido negado. Enquanto não houver decisão definitiva da Justiça Eleitoral, os candidatos permanecem na disputa na condição sub judice e podem continuar praticando os atos de campanha previstos na legislação.

Questionado sobre o caso, Elizeu Aguiar afirmou que sua defesa já foi apresentada e demonstrou confiança em uma decisão favorável do TRE-PI. Segundo o candidato, não teria ficado comprovada a prática de improbidade administrativa.

TRE-PI dará decisão final
Após os pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica a documentação apresentada e publica edital. A partir dessa publicação, o Ministério Público Eleitoral dispõe de prazo para apresentar eventual contestação quando identifica possíveis causas de inelegibilidade ou descumprimento dos requisitos legais.

Além do Ministério Público, candidatos, partidos, federações e coligações também podem questionar registros. Cabe ao TRE-PI decidir se cada uma das sete candidaturas impugnadas poderá ou não permanecer na disputa eleitoral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo