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Sites e aplicativos de bets saem do ar hoje após MP; veja como recuperar saldo

De acordo com a Fazenda, R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas até segunda-feira (5); saiba como recuperar seu saldo

Os sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil nesta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. A medida abrange apostas esportivas e jogos on-line.

Até a tarde de segunda-feira (5), R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. O prazo para retirada voluntária dos valores terminou às 23h59 do mesmo dia.

Desde sábado (26), dia seguinte à publicação da MP, os apostadores haviam retirado R$ 775,6 milhões das plataformas. No período, o número de CPFs com saldo positivo caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.

Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a edição da medida provisória, cerca de R$ 600 milhões por dia deixaram de ser enviados para contas em casas de apostas. Segundo o ministro, os dados foram repassados pelo Banco Central. Durigan também afirmou ter sido identificada uma transferência desses recursos para outros setores da economia.

Os valores que não foram retirados voluntariamente até o prazo final não serão perdidos pelos apostadores. Eles seguirão um cronograma de devolução estabelecido pelo governo. Nos dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores. A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução.

Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária dos valores disponíveis nas plataformas;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas de quota fixa ficam indisponíveis;
6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos não retirados, discriminados por CPF;
De 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: a Caixa atua na devolução quando houver impedimento operacional para o pagamento pelos bancos.

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