OAB-PI repudia atitude de prefeito contra advogados
Segundo a nota, o pronunciamento foi feito pelo prefeito do município, que criticou os advogados por atuarem enquanto defensores de um cidadão que suspostamente depredou um posto de saúde da cidade
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, emitiu uma nota de repúdio aos ataques sofridos pelos advogados Victor Carvalho e Niltávio Reis, no município de Coronel José Dias. Segundo a nota, o pronunciamento foi feito pelo prefeito do município, que criticou os advogados por atuarem enquanto defensores de um cidadão que suspostamente depredou um posto de saúde da cidade.
Segundo a comissão, o ato por parte do prefeito do município de Coronel José Dias, que chegou a se referir ao advogado Victor Carvalho como “doutorzinho de porta de cadeia”, configura-se como uma tentativa de criminalizar a advocacia. A OAB-PI reconhece que o serviço da advocacia é como um escudo na preservação de direitos e interesses constituintes.
Em nota, a comissão defende que o exercício da advocacia não deve ser confundido com supostas práticas ilegais. As prerrogativa advocatícias garantem um processo legal e direito a julgamento justo à todo e qualquer cidadão.
A OAB-PI adotará providências pertinentes, que assegurem o respeito e a garantia do bom exercício da profissão.
Confira a nota de repúdio na íntegra:
A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, vem a público manifestar o seu integral e veemente repúdio aos ataques sofridos pelos advogados Victor Carvalho e Niltávio Reis, que, em pronunciamento efetuado pelo Prefeito do município de Coronel José Dias, Rafael Oliveira da Silva, foram duramente criticados por atuarem enquanto causídicos de um cidadão que supostamente depredou um Posto de Saúde da cidade.
No referido pronunciamento, o Prefeito do município de Coronel José Dias, Rafael Oliveira da Silva, chegou a se referir ao advogado Victor Carvalho como “doutorzinho de porta de cadeia”, demonstrando verdadeira aversão ao exercício profissional do causídico.
É preciso esclarecer que tais atos importam em verdadeira criminalização da advocacia, algo a ser repudiado com firmeza. O advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e das garantias fundamentais de toda e qualquer pessoa, prestando serviço público e exercendo função social.
Ademais, ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes, o advogado contribui substancialmente na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Logo, por força de lei, deve receber tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas para o seu desempenho.
Deve-se pontuar, outrossim, que o exercício da advocacia não se confunde com as supostas práticas ilícitas atribuídas aos seus constituintes. Segundo o item 18 dos Princípios Básicos sobre o Papel dos Advogados da Organização das Nações Unidas (ONU), “os advogados não serão identificados com seus clientes, ou com as causas de seus clientes”, como resultado do cumprimento de suas funções. As prerrogativas advocatícias, garantidas na Constituição, são base essencial do devido processo legal e do direito ao julgamento justo, assegurado a todo e qualquer cidadão.
Assim sendo, nada justifica o comportamento hostil direcionado aos advogados Victor Carvalho e Niltávio Reis.
Ao reiterar a sua firme postura em defesa das prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí repudia condutas como a mencionada, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.
Por fim, a OAB/Piauí se solidariza com os advogados Victor Carvalho e Niltávio Reis e reafirma o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a Advocacia Piauiense.
Teresina-PI, 08 de fevereiro de 2022
FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
JOÃO VICTOR SOUSA
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
VALDIRENE RIBEIRO SAMPAIO
Secretária-Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí
LUANA RAYANA SOARES BARROSO
Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí