Política

Dó Bacelar é multado em R$ 550 mil e terá que devolver R$ 385 mil por escola fantasma

Em sua decisão, o Ministro Benjamin Zymler lembra que o convênio com o Governo Federal, através do FNDE, era de R$ 1.283.880,78, sendo que a Prefeitura de Porto chegou a receber R$ 641.940,39

O Prefeito de Porto até tentou espernear, jogar no colo do ex-Prefeito a culpa, mas, não teve o jeito. O Tribunal de Contas da União derrubou o recurso e manteve a condenação de Dó Bacelar (Progresssitas) por não prestação de contas, devolução de dinheiro e multa de R$ 550 mil por não construir uma escola no município. Para piorar a situação, ele chegou a pagar parte do recurso a empresa, mesmo com a obra não executada.

A decisão foi confirmada no último dia 15 de fevereiro pelo TCU. Em sua decisão, o Ministro Benjamin Zymler lembra que o convênio com o Governo Federal, através do FNDE, era de R$ 1.283.880,78, sendo que a Prefeitura de Porto chegou a receber R$ 641.940,39. No entanto, foi constatado que a obra foi paralisada com apenas 0,05% da estrutura construída e para isso a construtora Conserve recebeu “de forma injustificada” R$ 256.776,16, isso pouco mais de um mês de iniciar o trabalho. O restante, R$ 385.164,23 foi transferido para uma outra conta que, embora também tenha o município como titular, é considerada manobra irregular.

Em sua argumentação ao TCU, Dó Bacelar botou a culpa no ex-Prefeito. Mas, o relator derrubou essa tese afirmando que a gestão dos recursos não aconteceu no período da administração de Francisco Geronço, que foi de 2013 a 2016. Ao contrário, apesar de não gerir o dinheiro federal conseguiu retomar a obra, mas faltou recursos.

“Esse ex-prefeito envidou esforços para a retomada das obras (a execução física avançou de 0,05% para 8,21% durante seu mandato), o município não dispunha de recursos para a contratação de outra pessoa jurídica e houve o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra seu antecessor”, descreve o Ministro do TCU.

Desta forma, foi mantida condenação solidária descrita no Acórdão 790/2022 da Primeira Câmara do TCU. O Prefeito Dó Bacelar terá que pagar multa de R$ R$ 550 mil e devolver aos cofres do FNDE R$ 385.164,23 acrescido de atualização monetária. Já a empresa Conserve foi multada em R$ R$ 130 mil.

Assim, Dó Bacelar, que é candidato a Deputado Federal nas eleições deste ano, corre o risco de um processo por improbidade administrativa. O motivo é que sua condenação pelo TCU foi comunicada à Procuradoria da República no Estado do Piauí para que sejam adotadas as medidas cabíveis e, desta forma, poderá representar contra o Prefeito de Porto.

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