Política

Servidora que recebeu R$ 5,2 milhões diz que não interfere em contratações de prefeitura

Empresa que tem como sócia uma servidora efetiva da área de Educação vencia licitações para fornecimento de merenda escolar em Castelo do Piauí

A defesa da servidora efetiva da prefeitura de Castelo do Piauí Magnólia de Abreu Lima sustentou no âmbito de defesa em face de ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) que trabalha em setor da prefeitura que não interfere nas contratações do poder público municipal.

A empresa M. Abreu & Oliveira LTDA, o Comercial Neto, que tem como um dos sócios Magnólia de Abreu Lima, apontada como que sendo Coordenadora de Educação Infantil do município à época dos fatos – o que infringiria a legislação brasileira – já teria recebido a cifra exata de R$ 5.266.014,82 entre os anos de 2017 e 2020, segundo informações técnicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

Os pagamentos são pelo fornecimento de supostos gêneros alimentícios e merenda escolar. Fornecimentos esses também questionados no âmbito do TCE, que determinou a abertura de tomada de contas especial para apurar os responsáveis por eventual dano e quantificá-lo.

“No que concerne à alegação de impossibilidade de contratação por conta de vínculo da Sra. Magnólia com o Município, deve-se destacar que a Requerida é efetiva do Município na área da Educação, sem qualquer interferência na parte de Contratações”, traz a defesa de Magnólia de Abreu Lima, no âmbito da ação por improbidade administrativa.

“Ademais”, segue a peça, “a Sra. Magnólia é apenas quotista em pequena parte da Empresa, logo, não exerce qualquer função administrativa, que é exclusiva do Requerido Antonio Alves de Oliveira. Logo, sem qualquer possibilidade de interferência em contratações, inexiste irregularidade no presente caso”.

Continua afirmando que “contudo, Excelência, a Empresa M Abreu & Oliveira apresentou proposta que se sagrou vencedora e cumpriu com todos os Requisitos do Edital, logo, não pode ser penalizada ou condenada por Improbidade Administrativa pelo fato de se sagrar vencedora nos processos licitatórios”.

Um minucioso levantamento de informações realizado pelo promotor de Justiça da Comarca de Castelo do Piauí, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro” aponta indícios de direcionamento em processos licitatórios.

São alvos de suspeitas o Pregão Presencial nº 001/2017, o Pregão Presencial nº 32/2017, o Pregão Presencial nº 09/2019 e a Tomada de Preço 07/2020.

Nesses certames o MPE detectou preços suspeitos e subestimados, desistências estranhas e desclassificações com “fundamentação genérica”.

O Ministério Público de Contas (MPC) sustentou que “em relação à Tomada de Preço 07/2020, a empresa M. Abreu & Oliveira LTDA teve apenas uma concorrente, que por sua vez foi declarada inabilitada. Aduz o MP-PI que em análise aos documentos apresentados pela empresa M. Abreu & Oliveira Ltda., consta declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, o que no entendimento do Órgão Ministerial demonstra de forma cristalina, o dolo dos sócios de fazer sua empresa participar de licitação para a qual estaria impedida de concorrer ante a situação de servidora efetiva e de ocupante de cargo comissionado por parte da sócia Magnólia Abreu Lima, contando ainda com o apoio/consentimento/ciência do alto escalão da administração pública local”.

Na defesa de Magnólia de Abreu Lima no âmbito da ação de improbidade administrativa é dito ainda que “se as outras empresas não interpuseram Recurso quando foram descredenciadas ou desclassificadas, não cabe [aos sócios] responderem por improbidade administrativa por tal fato”.

O MP-PI chegou a sugerir que o prefeito que pagou R$ 5,2 milhões a servidora é “próximo” dela e do marido. E anexou foto para comprovar essa proximidade.

“Outrossim, sobre suposto núcleo político, tal afirmação não merece prosperar. Observa-se imagens colacionadas em eventos realizados no Município, que, por si só, não demonstram nenhuma relação afetiva entre as partes”, diz a defesa da servidora na ação que tramita na Justiça Comum.

O ação por improbidade administrativa continua tramitando e no tocante à tomada de contas especial ela segue junto ao TCE.

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