Juíza manda Teresina Shopping ofertar creche a filhos de funcionárias
A decisão foi dada pela juíza Luciane Rodrigues do Rego Monteiro Sobral após ação do MPT
A juíza Luciane Rodrigues do Rego Monteiro Sobral determinou, nesta sexta-feira (21), que o Teresina Shopping disponibilize creche para funcionárias que precisam cuidar de seus filhos e que prestem serviços ao local. A ação foi movida pelo procurador do trabalho José Heraldo de Sousa, após constatar as irregularidades. A empresa também foi condenada a pagar, em até 48 horas, após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 30 mil a título de dano moral coletivo, acrescido de juros e correções monetárias.
Na ação, o procurador sustentou que o valor previsto no auxílio-creche de 5% do piso salarial, que foi definido em Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 da categoria, era insuficiente para atender as necessidades das trabalhadoras.
O percentual estava sendo pago em substituição à celebração de convênio e à exigência prevista no parágrafo primeiro do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo determina que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Para dar cumprimento à obrigação, as empresas podem oferecer creches mantidas diretamente ou mediante convênio com outras entidades públicas ou privadas.
Ainda durante o inquérito civil, a empresa se manifestou declarando que não se considerava obrigada por lei a cumprir a obrigação, nem a conceder reembolso creche, haja vista que concede auxílio-creche com base em norma coletiva da categoria. Alegou ainda que a obrigatoriedade ao pagamento da creche às demais trabalhadoras vinculadas aos lojistas era de responsabilidade de cada lojista.
O argumento, entretanto, foi refutado pela magistrada que considerou que, no caso específico dos shoppings centers, há uma situação peculiar.
Na decisão, a juíza também acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deu um prazo de 60 dias, para que a empresa se adeque às exigências, garantindo o direito a todas as trabalhadoras. Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e de R$ 500 por cada trabalhadora prejudicada. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos públicos ou instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.