Política
Nova decisão liminar determina circulação da frota de ônibus em Teresina
Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou, nesta terça-feira (05/04), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.
Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (1º/04), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantirem o retorno da circulação dos ônibus na capital.