Desembargador dobra multa após professores manterem greve ilegalmente no Piauí
O valor da multa foi dobrado porque, segundo o magistrado, o sindicato vem descumprindo uma decisão do dia 8 de abril, que determinou a ilegalidade do movimento
A Justiça negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino da capital, que já dura 89 dias. A decisão é de quarta-feira (4), do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.
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A Justiça também decidiu aumentar o valor da multa diária em caso de descumprimento da liminar. Anteriormente era R$ 10 mil, agora subiu para R$ 20 mil. O valor dobrou porque, segundo o magistrado, o sindicato vem descumprindo uma decisão do dia 8 de abril, que determinou a ilegalidade do movimento paredista.
“Constato que o sindicato que promove o movimento paredista vem, atualmente, descumprindo a decisão de suspensão da greve, conforme depreende-se de notícias em portais jornalísticos […] Dessa forma, entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial”, declarou o desembargador Oton Lustosa Torres.