Juiz solta major preso por postagens defendendo Bolsonaro no Piauí
Na análise do pedido de harbeas corpus, o voto do ministro relator foi pela concessão da ordem e estabelecimento da liberdade do major Costa Araújo.
O Supremo Tribunal Militar (STM) revogou a prisão do major do Exército João Paulo da Costa Araújo Alves, de 41 anos, preso desde do dia 5 de maio por desobediência. A decisão foi assinada pelo ministro tenente-brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.
Na terça-feira (31), o ministro analisou o pedido de habeas corpus ingressado pela defesa de Costa Araújo. Na decisão, o voto do relator foi pela concessão da ordem e estabelecimento da liberdade do major do Exército.
A defesa do major alegou que a prisão era ‘excessiva’, considerado que pelas próprias medidas administrativas tomadas tinha sido garantida a ordem pública e restabelecida a manutenção da hierarquia e disciplina, que supostamente, haviam sido quebradas.
O major Costa Araújo foi preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva decreto pela Justiça Militar do Ceará e estava custodiado no 25º Batalhão de Caçadores, em Teresina. Um inquérito concluiu que suas postagens desobedeciam à Recomendação da Procuradoria de Justiça Militar sobre atos políticos neste ano de eleições gerais.
Costa Araújo se declara pré-candidato a deputado federal e apoiador do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele utilizava suas redes sociais para divulgar atos e ações de sua pré-campanha.
Desrespeito a recomendação
Na decisão que determinou a prisão, o juiz Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, afirmou que o major foi orientado sobre a recomendação do Exército que proíbe participação de militares da ativa em manifestações políticas, inclusive nas redes sociais. No entanto, continuou publicando postagens e vídeos político-partidários.
O inquérito militar foi instaurado com o fim de apurar a realização das postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário pelo major, mesmo após ele tomar ciência da recomendação.
O Ministério Público Militar se manifestou pela prisão preventiva do oficial, e o pedido foi julgado procedente pelo juiz. De acordo com o magistrado, a prisão do major ocorreu dentro dos parâmetros legais, portanto sem relaxamento da prisão. A defesa então requereu a aplicação do instituto da menagem – prisão domiciliar, pedido negado pelo juiz.
Para Rodolfo Menezes, a aplicação do instituto traria um sentimento de impunidade e risco à manutenção da hierarquia e disciplina, bem como uma grande ofensa à ordem pública.
Transgressão disciplinar
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado no decreto constitucional nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o manifesto político de militares da ativa configura uma transgressão disciplinar.
“São transgressões disciplinares as ações especificadas: 57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; 58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária”, diz trecho do documento.
O regulamento esclarece ainda que a prática da transgressão durante a execução de serviço ou em presença de subordinados, tropa ou público prevê agravamento da punição.