Justiça nega pedido de Júnior Macedo e Antônio José Lira segue como vereador
Júnior Macedo, que era segundo suplente, pleiteava assumir o mandato, que foi assumido pelo quarto suplente, Antônio José Lira
O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, negou pedido do suplente de vereador Júnior Macedo (PSD) de assumir a vaga de vereador de Teresina. A decisão é desta terça-feira (5).
Júnior Macedo reivindicava a vaga de suplência do vereador Renato Berger (PSD). O vereador, por ter sido indicado para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), teve que se afastar do mandato. Dessa forma, foi iniciada a convocação dos suplentes. O primeiro suplente, Eduardo Draga Alana também estava em um cargo na Prefeitura de Teresina, ele é o atual secretário de juventude. Dessa forma, o segundo suplente, que seria Júnior Macedo, poderia ter assumido o cargo. No entanto, quando foi convocado, argumentou que, por motivos pessoais, não poderia assumir naquele momento.
Em seguida, a suplente Cida Santiago também foi convocada, e, por estar em pré-campanha para deputada estadual, preferiu não assumir a cadeira na Câmara. Dessa forma, restou ao quarto suplente, Antônio José Lira, que hoje é filiado ao Republicanos, assumir o mandato.
No final de junho, o suplente Júnior Macedo entrou com um requerimento junto à Presidência da Câmara solicitando a posse no mandato, argumentando que, no primeiro momento não poderia assumir por razões familiares, mas que já se encontrava em condições. No entanto, o presidente da casa, Jeová Alencar, argumentou que o regimento interno da Câmara não prevê a posse dessa forma, e que apenas o titular do mandato, Renato Berger, poderia voltar para o cargo. Dessa forma, apenas se Renato Berger voltasse, é que a lista de convocação de suplentes retornaria do zero. Como o suplente não assumiu no momento em que o mandato estava vago, não poderia retornar.
O entendimento da justiça nesta terça (5) também seguiu a mesma linha. Na decisão, que indeferiu o pedido de Júnior Macedo, o juiz cita que, por não ter chegado a assumir o mandato, não pode ser considerado como vereador.
“É de se verificar que com o afastamento de um parlamentar é natural/lógico que se convoque outro para suprir-lhe a falta enquanto este afastamento perdurar. Ocorre que o impetrante não pode ser considerado Vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir. Caso tivesse assumido o cargo e se afastado dele, com licenciamento válido e previsto em lei, seu direito ao retorno imediato, logo que cessado o motivo para o afastamento, é indiscutível. Na situação analisada, diferentemente do exemplo falado, ele não aceitou a convocação, desistindo de assumir o cargo.”, diz trecho da sentença.
A decisão judicial também cita que há uma ausência de previsão legal no Regimento sobre este item: “Por fim, necessário reconhecer que a questão trazida se funda em uma ausência de previsão legal na Câmara de Teresina quanto a possibilidade de convocação do suplente por conta de “desistência” de outro suplente. Contudo, a essa disposição legal deve-se fazer uma interpretação teleológica de modo a se buscar compreender o que o legislador quis trazer com a implementação da norma, tendo em vista que não poderia ele trazer em seu texto todas as hipóteses possíveis e imagináveis de afastamento parlamentar”.