Política

MPF afirma que pré-candidatos estão sob monitoramento

A Justiça poderá fazer o uso do “poder de polícia” para barrar situações ilícitas.

O período de pré-campanha começou e com ele entrou em vigor as novas regras para os futuros candidatos às eleições de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral. O procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa, do Ministério Público Federal (MPF), afirma que os partidos e pré-candidatos já estão sob monitoramento para que todas as medidas sejam cumpridas.

Marco Túlio destaca que já existem denúncias de reuniões com apresentações culturais, o que pode resultar em eventuais vantagens na busca por um mandato.

“Essa semana a procuradoria irá expedir algumas recomendações sobre o que pode ou não. Não pode haver showmício sob pretexto de reuniões políticas. As reuniões devem ser partidárias para tratar de assuntos partidários, não para se apresentar à população abertamente”, detalha.

Partidos e pré-candidatos poderão receber punições e multas caso descumprirem as regras, podendo haver a perda ou suspensão dos direitos políticos.

Showmício

Continua vedada a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – que são os eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Durante o período eleitoral, a Justiça poderá fazer o uso do “poder de polícia” para barrar situações ilícitas que podem estar configuradas como crime eleitoral.

O procurador eleitoral acrescenta que esse novo período de pré-campanha “está diferente dos anos anteriores, já que houve uma alteração substancial na legislação eleitoral”.

“Os pré-candidatos podem fazer reuniões que não sejam abertas; podem fazer entrevistas e, nessas entrevista, podem falar sobre a candidatura, opiniões políticas, ter e expressar essas opiniões políticas”, exemplifica.

As principais datas do calendário eleitoral de 2022

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

Fonte: clubenews.com

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