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Autista: Lei aprova prazo indeterminado para laudo

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).

A lei que permite prazo indeterminado aos laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. A lei n.º 5.778 foi sancionada na última terça-feira (12).

Com isso, conforme a Prefeitura de Teresina (PMT), “o atestado por avaliação biopsicossocial que comprova o Transtorno do Espectro Autista ou deficiência intelectual terá prazo de validade indeterminado na capital piauiense. O laudo é utilizado para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal”.

O prefeito comenta que a lei facilita o acesso das pessoas autistas ao trabalho, às escolas e às instituições de saúde, diminui o número de pessoas na fila para consultas, por exemplo.

De acordo com PMT, laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada observando os requisitos da legislação:

I – indicação do nome completo da pessoa com deficiência;
II – indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID);
III – indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lei é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha. Ela foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).

Fonte: clubenews.com

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