Piauí vai abrir novos leitos de UTI para pacientes com Covid
De acordo com o relatório diário, cerca de 198 leitos estão ocupados no estado, sendo 141 clínicos e 51 UTI’s.
O Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi) deliberam, na noite desta segunda-feira (18), a reabertura de 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratar aos pacientes com Covid-19. A decisão veio após a taxa de ocupação chegar a 89% no estado. Somente em Teresina, 100% dos leitos estão ocupados com pacientes.
Os novos leitos estarão divididos entre hospitais de Teresina, Oeiras, Floriano, Parnaíba e Piripiri. Atualmente, 38 leitos estão recebendo pacientes com a doença. Com essa reabertura, ao total, serão 68 unidades de terapia intensiva, exclusivas para o tratamento de Covid-19.
Dos trinta leitos de UTI Covid que serão abertos, cinco deles serão no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela(IDTNP), em Teresina; cinco no Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras; cinco leitos no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano; cinco no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde(HEDA), em Parnaíba; cinco leitos no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri e cinco no Hospital Regional Justino Luz, em Picos.
DADOS
Além da preocupante porcentagem referente a capital, o interior do estado apresenta uma taxa de ocupação de 84%. Cerca de 200 leitos estão em utilização no Piauí, sendo 141 clínicos, 51 UTI’s e 6 de estabilização. Desse total, 90% dos leitos de UTI público estão com pacientes, apontou o relatório diário.
“Preocupados com este avanço decidimos pela reabertura de mais leitos de UTI’s, para podermos atender esses casos mais graves da doença”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Néris Júnior.
Instituições de ensino
Na ocasião, também foi apresentada a proposta de reedição da Nota Técnica nº 002/2022, que fortalece a continuidade das medidas higiênico-sanitárias. Esse documento também reitera, por exemplo, a obrigatoriedade das instituições de ensino notificarem casos da doença à Vigilância Sanitária e ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).
O COE também deliberou o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos. No entanto, em alguns casos excepcionais, essa determinação deve ser avaliada entre a instituição e os pais e/ou responsáveis.
Com relação ao afastamento de alunos que testarem positivo das aulas presenciais, o secretário pontuou que as escolas deverão atentar-se às situações de alerta para que, assim, possam prosseguir da maneira correta.
“Cabe aos responsáveis legais pelo estabelecimento de ensino a observância quanto à implantação e cumprimento dos protocolos sanitários e das demais determinações estadual e municipal de cuidados com a Covid-19”, disse Néris Júnior.
Fonte: clubenews.com