Política

Justiça obriga TV de Ciro Nogueira apagar fake news de Efrém contra Rafael Fonteles

O juíz determinou que as publicações falsas fossem removidas em até 24h, sob pena de multa de R$500 por dia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que as publicações feitas em site e Instagram pela TV Piauí sobre decisão da justiça desfavorável ao candidato a governador Rafael Fonteles (PT) sejam removidas em até 24h. Trata-se de matéria assinada pelo repórter Efrém Ribeiro com o título “Justiça Eleitoral manda Rafael Fonteles retirar pesquisa Amostragem com dados falsos”, divulgada na madrugada de sábado (10/09).

Na matéria, Efrém Ribeiro afirma que o TRE-PI “ordenou a retirada de matéria jornalística de um portal e de publicação em rede social feita pelo candidato a governador Rafael Fonteles (PT), no qual divulga dados falsos em pesquisas de intenção de voto”.

No entanto, Rafael Fonteles não responde a nenhuma ação judicial por divulgação de pesquisas do instituto Amostragem.

Em razão disso, a Coligação A Força do Povo, que tem como candidato a governador do Piauí Rafael Fonteles, ingressou com a ação judicial contra a TV Piauí por divulgação de fake news.

Na decisão, que determina a imediata retirada da notícia falsa contra Rafael Fonteles, o juiz Agliberto Machado afirma que o candidato Rafael Fonteles sequer é parte no processo que originou a matéria falsa de Efrém Ribeiro.

Além de ser inverídico que a Justiça Eleitoral tenha dado a ordem à Rafael Fonteles, tal qual divulgou a TV Piauí, o juiz ainda explicou que o próprio conteúdo da matéria de Efrém Ribeiro continha outra informação falsa. “A notícia afirma que este Juízo acoimou de falsos os dados coletados pela pesquisa, o que em nenhum momento foi afirmado”.

Na decisão, o juiz Agliberto Machado ainda afirma que “atento à necessária proteção da integridade do processo eleitoral, não se pode admitir desvirtuamentos que possam disseminar informações não verdadeiras”, motivo pelo qual determinou que a TV Piauí excluísse as publicações falsas em até 24h, sob pena de multa de R$500 por dia.

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