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4ª Vara de Picos concede medida protetiva em apenas nove minutos

As medidas determinam que o acusado mantenha distância de, no mínimo, 200 metros das vítima.

A 4ª Vara de Picos concedeu medidas protetivas a uma mulher vítima de violência doméstica em nove minutos após a distribuição do processo. A decisão foi prolatada pelo juiz auxiliar da 4ª Vara, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

Segundo a denúncia, a vítima sofreu violência psicológica, com ameaça, e violência física, na presença dos filhos.

As medidas protetivas determinam que o acusado, ex-companheiro da vítima, mantenha distância de, no mínimo, 200 metros das vítima, seus familiares e testemunhas.

Além disso, o acusado fica proibido de realizar qualquer tipo de comunicação com a vítima, seus familiares e testemunhas; e de permanecer em locais públicos e privados em que a vítima eventualmente esteja presente

“Tomamos todas as providências com a máxima urgência, não só no sentido de conceder medidas protetivas a essa mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas também no sentido de intimar imediatamente o acusado, para garantir que as medidas sejam cumpridas de imediato”, destacou o juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

A concessão de medidas protetivas com a máxima urgência faz parte do projeto Tic Tac, iniciado pelo Tribunal de Justiça do Piauí durante as atividades do Agosto Lilás, em referência à prevenção e ao combate da violência doméstica e familiar contra mulheres.

Fonte: TJ

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