TSE autoriza apoio da Força Federal para 85 municípios do Piauí; confira
26 Zonas Eleitorais solicitaram reforço na segurança para o dia 2 de outubro, quando acontece no 1º turno.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022 em 85 municípios do Piauí. A decisão ainda deve passar pelo plenário do Tribunal. Em todo país, 561 localidades de 11 estados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) enviou o pedido para 26 Zonas Eleitorais do estado, que abrangem 85 cidades, depois que os juízes das comarcas pediram os reforços para o primeiro turno, que ocorrem dia 2 de outubro. Veja a lista de cidades no final desta reportagem.
O tribunal argumenta que o envio de tropas é importante para evitar práticas de crimes eleitorais como: compras de votos, boca de urna e transporte ilegal de eleitores durante o período de votação.
O reforço policial também tem o objetivo de amenizar possíveis tensões nos municípios. Além disso, as tropas devem assegurar a tranquilidade no tramite de apuração dos votos que deverão eleger os novos governantes do Brasil.
As 26 zonas eleitorais do estado que pediram apoio das Forças Armadas são: 10ª, 11ª,13ª,14ª, 17ª,18ª, 20ª,27ª, 29ª, 30ª, 33ª, 36ª, 39ª, 40ª, 41ª, 43ª, 47ª, 49ª, 53ª, 54ª, 57ª, 62ª, 67ª, 69ª, 80ª e 95ª.
Em todo Brasil
No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 municípios, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. O Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.
Também foram concedidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Veja as cidades do Piauí que receberão Força Federal
Foto: clubenews