Política

TSE manda tirarem do ar vídeo que liga Lula a satanismo

Ordem atinge o TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr, sob pena de multa de R$ 50 mil

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as plataformas das redes sociais removam uma publicação que liga o candidato à Presidência do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, ao satanismo. A ordem atinge o TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr, sob pena de multa de R$ 50 mil.

“Verifica-se que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informações evidentemente inverídicas e, portanto, prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, escreveu o ministro.

A gravação foi divulgada pelo perfil @vicky_vanilla_official, que conta com aproximadamente 1 milhão de seguidores no TikTok. O administrador da conta se apresenta como “sacerdote, mago e palestrante”. No perfil, ele manifestou apoio político a Lula.

Para o ministro, isso “acaba por associar indevidamente a imagem do candidato a ideologias e crenças satânicas”. “O resultado é que as publicações produzidas e divulgadas pelo perfil @vicky_vanilla_official estão sendo disseminadas nas redes sociais por diversos outros usuários, gerando desinformação com o nome e a imagem do candidato da coligação representante.”

Segundo Sanseverino, é “forçoso reconhecer que a propagação desses conteúdos, sem nenhum consentimento do candidato ofendido, tem o potencial de interferir negativamente na vontade do eleitor”.

O ministro argumentou ainda que não se “trata de exercício legítimo da liberdade de expressão”, pois o responsável pelo perfil “acaba por prejudicar indevidamente a honra e a imagem do candidato ao utilizar de seu capital digital (aproximadamente um milhão de seguidores) para manifestar suposto apoio político, associando-o a ideologia ou crença satânica no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã”.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período crítico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com estrema velocidade e alto potencial danoso”, defendeu.

Para ele, é preciso haver a “flexibilização da liberdade de manifestação do pensamento”, para “evitar a proliferação de notícias inverídicas ou descontextualizadas que, de algum modo, possam afetar a higidez das eleições”.

“A disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, disse.

Fonte: valor.globo

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