STF autoriza oferta de transporte gratuito no 2° turno
No plenário virtual, ministros decidem se mantêm autorização dada por Barroso. Relator do caso, ele estabeleceu que gestores não podem ser punidos por abuso de poder se tomarem a medida.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira (19) para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta.
Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.
Na decisão da terça, sob julgamento, o ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
Acompanham o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre Moraes.
Decisão individual
Na decisão individual da terça, o relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto. Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em “omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, afirmou.
“É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, completou.
Na noite da segunda, Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto e advogados. Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.
Barroso voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.
Segundo o ministro, prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”
Barroso citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Nos esclarecimentos, fica mantido o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.
Fonte: g1piauí