Cresce os números de assédio eleitoral a 3 dias do 2º turno
Em 2018, nas últimas eleições gerais, nenhuma denúncia desse tipo foi feita no Piauí. Em todo o Brasil, 1734 casos foram registrados. Em 2018, foram apenas 212 denúncias.
Conforme o segundo turno das eleições 2022 se aproxima, o fluxo de denúncias para o Ministério Público do Trabalho no Piauí de casos de assédio eleitoral aumenta. Até esta quinta-feira (27), a três dias do 2º turno, o MPT já recebeu 27 denúncias desse tipo.
Em 2018, nas últimas eleições gerais, nenhuma denúncia desse tipo foi feita no Piauí. Em todo o Brasil, 1734 casos foram registrados. Em 2018, foram apenas 212 denúncias.
O empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior, de Teresina, foi o primeiro a ter que pagar indenização de R$ 500 para cada trabalhador de sua empresa após Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com intermédio do Ministério Público do Trabalho no Piauí.
Ele foi denunciado por assédio eleitoral. O empresário disse que não sabia que o ato era crime e que “foi uma brincadeira”.
Como denunciar:
As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima. Os trabalhadores podem denunciar casos de assédio eleitoral através:
- do Site do Ministério Público do Trabalho-PI, na Aba “Serviços/Denúncias”,
- pelo WhatApp (86) 9 9544-7488.
Para dar vazão ao recebimento dessas denúncias, o MPT funcionará em regime de plantão durante este final de semana, em Teresina e Picos.
O órgão estará com equipes para atuar no recebimento de denúncias relacionadas à assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O MPT-PI poderá atuar nos casos em que houver ameaças ou coações por parte de empregadores aos trabalhadores para que votem em determinado candidato e ainda em casos em que os trabalhadores estiverem sendo impedidos de exercer o direito ao voto.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral ocorre quando o funcionário – no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas – se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Fonte: meionorte