Strans emite ordem de serviço para 100% da frota no 2º turno
O documento enviado ao SETUT mostra 224 veículos em operação na data.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) emitiu nesta quarta-feira (26) a ordem de serviço para funcionamento de 100% da frota de ônibus no próximo domingo, dia 30, data em que ocorre o 2º turno das eleições. O Cidadeverde.com teve acesso ao documento enviado ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) que mostra 224 veículos em operação na data.
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De acordo com o ofício, devem rodar 48 veículos do Consórcio Poty; 56 do Consórcio Urbanus; 53 do Consórcio Theresina e 67 da empresa Transcol, totalizando 75 linhas e 1120 viagens.
Ontem, o Setut divulgou que irá colocar “frota máxima” para rodar em Teresina no dia 30. O serviço de transporte público será disponibilizado de forma gratuita ao teresinense.
Como ter acesso à gratuitade
Segundo o decreto 23.095, da prefeitura de Teresina, o benefício da gratuidade será concedido entre 6h e 19h. Para ter acesso, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, ou e-Título ou, alternativamente, qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
O decreto diz ainda que as empresas vão receber os valores referentes a gratuidade que foi concedida, após comprovação do cumprimento da ordem de serviço emitida pela Strans.
Ainda ontem, o Setut disse que, devido ao curto período de tempo para efetivar os trâmites administrativos, a Strans deverá realizar o pagamento da gratuidade através da verba disponibilizada pelo Governo Federal, destinada para cobertura de custos anteriores, referentes às gratuidades de idosos.
Transporte intermunicipal também é gratuito
Para o eleitor que vota no interior do estado, o transporte intermunicipal de passageiros também é gratuito. O benefício valerá entre as 4h da manhã do sábado, 29 de outubro, até 12h da segunda-feira, dia 31. O usuário precisa apresentar o título de eleitor ou e-título, ou qualquer meio que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Fonte: cidadeverde