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Doadoras de leite materno terão direito à isenção em concursos e seletivos em Teresina

As candidatas terão que ter doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso ou seletivo, e apresentar comprovação do ato.

As doadoras de leite materno terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos de Teresina. A Lei nº 5825, aprovada em 22 de novembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (24).

A lei prevê que a gratuidade será válida para certames realizados no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo da capital, tanto na administração direta como na indireta.

Para isso, as candidatas terão que ter doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso ou seletivo. Além disso, será necessário apresentar documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento.

A lei também prevê punição para a candidata que prestar informação falsa com intuito de receber a isenção. Nesse caso, ela estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição e à exclusão do concurso ou processo seletivo correspondente.

A medida passou a valer na data da sua publicação no DOM.

Fonte: G1 Piauí

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