Doadoras de leite materno terão direito à isenção em concursos e seletivos em Teresina
As candidatas terão que ter doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso ou seletivo, e apresentar comprovação do ato.
As doadoras de leite materno terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos de Teresina. A Lei nº 5825, aprovada em 22 de novembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (24).
A lei prevê que a gratuidade será válida para certames realizados no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo da capital, tanto na administração direta como na indireta.
Para isso, as candidatas terão que ter doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso ou seletivo. Além disso, será necessário apresentar documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento.
A lei também prevê punição para a candidata que prestar informação falsa com intuito de receber a isenção. Nesse caso, ela estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição e à exclusão do concurso ou processo seletivo correspondente.
A medida passou a valer na data da sua publicação no DOM.
Fonte: G1 Piauí