Prefeita tem mandato cassado após sete meses eleita no Piauí
A prefeita Chaguinha teve o mandato cassado após acusação de não pagar reajustes de servidores do município e não atender a convocações de comparecimento feitas pela Câmara.
A Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas decidiu, na noite dessa quarta-feira (30), pela cassação do mandato da prefeita da cidade, Francisca das Chagas Correia de Sousa, conhecida como Chaguinha da Saúde (PSD), por improbidade administrativa. Ela foi eleita há apenas sete meses. O g1 entrou em contato com a prefeita e a defesa, mas não obteve resposta.
Dos nove vereadores da cidade, seis compareceram e votaram a favor da cassação. A prefeita tinha o apoio de três vereadores na Casa, que não compareceram à sessão.
A decisão aconteceu por volta das 21h, após adiamento no julgamento, que ocorreria no dia 24 de outubro.
A gestora respondeu pela acusação de não pagar reajustes de servidores do município e não atender a convocações de comparecimento feitas pela Câmara.
A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, além da vacância do cargo.
Sete meses de mandato
A cidade teve a segunda cassação em menos de um ano. Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina Cunha (PSD) teve sua chapa cassada porque, no mandato anterior (2016-2020) ela era casada com o então prefeito, Ricardo Sales
Em março de 2022, Chaguinha da Saúde, do mesmo grupo político que a prefeita cassada, foi eleita em eleições suplementar, com 55,35% dos votos.
Entenda o caso
O processo de julgamento foi aberto no dia 5 de setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato de Sousa Pereira.
A Casa legislativa fez denúncia por supostas infrações político-administrativas da gestora, que impediriam o funcionamento regular da Câmara, bem como o impedimento do exame de documentos que constam no arquivo da Prefeitura e a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.
Além disso, segundo a denúncia, a prefeita teria desatendido convocações ou pedidos de informações da Câmara, sem justificativa, e retardado a publicação ou deixado de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade.
A primeira sessão, prevista para outubro, foi suspensa e a cassação não foi julgada. Isso porque a Justiça concedeu um mandado de segurança determinando a suspensão da sessão, porque o presidente da Câmara, Raimundo Pereira, não havia colocado a pauta para votação.
Fonte: A10+