Empresa de fast food é condenada por negligência na proteção à mulher em Teresina
A empresa terá que pagar R$ 20 mil para a cliente que sofreu os insultos de conteúdo sexual e misógino, proferidos por outro cliente.
A Justiça condenou uma multinacional de fast food ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais por negligência na proteção à mulher contra violência. O valor será pago a uma cliente que, conforme denúncia, sofreu insultos de conteúdo sexual e misógino no estabelecimento da empresa, situado em Teresina, cometidos por outro cliente.
Conforme os autos do processo, a cliente estava em um carro com suas amigas na fila do drive-thru da empresa quando o veículo da frente começou a dar ré. A mulher buzinou e, então, o motorista do veículo [também cliente do estabelecimento] proferiu insultos relacionados ao gênero feminino contra ela, agredindo-a verbalmente.
Um vídeo apresentado à Justiça mostra o motorista dando a ré em seu veículo e ameaçando encostar no carro onde a vítima estava com as amigas. Durante as ameaças verbais, ele esmurra o para-brisa do carro, dá fortes pancadas no teto e tenta abrir a porta do motorista onde ela estava. Em outro vídeo é possível ver o agressor indo até o seu carro e procurando um objeto. Em seguida, ele vai para o carro das mulheres e continua proferindo palavras de baixo calão, com conteúdo sexual e misógino, contra elas.
A cliente e suas amigas entraram em contato com a Polícia Militar do Piauí, pedindo a presença dos policiais. A corporação informou estar sem viatura, mas pediu que elas solicitassem ao atendente da empresa para segurar o pedido do agressor para que os policiais pudessem chegar ao local e autuar o agressor em flagrante.
De acordo com o processo, as clientes pediram que o gerente ou algum segurança controlassem o agressor e que segurassem o pedido dele. Contudo, as solicitações foram ignoradas. O gerente chegou a se identificar para as clientes, mas afirmou que não poderia fazer nada porque o agressor poderia estar armado.
“A conivência da empresa com as atitudes do cliente agressor não podem ser interpretadas de outra maneira que não como cúmplice deste em sua violência, corroborando com as atitudes de violência contra mulheres, de modo a permitir que a cliente tivesse os seus direitos violados enquanto continuou a prestar o serviço como se nada estivesse ocorrendo”, declarou a sentença.
“A indenização fixada pela sentença a título de dano moral possui a finalidade de desestimular a empresa responsável pelo dano, de forma a levá-la a tomar atitudes que previnam e protejam os seus clientes de futuras ocorrências semelhantes, e a compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos”, acrescentou a sentença.
Fonte: G1 Piauí