Alunos que danificarem escolas da rede estadual serão responsabilizados no Piauí
Alunos deverão prestar serviços à comunidade escolar. Serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei que determina que alunos que causarem danos a escolas da rede pública estadual terão de reparar o prejuízo por meio da prestação de serviços à comunidade escolar. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (11).
Conforme a lei, estabelecimentos de ensino devem aplicar aos alunos tarefas educativas como: monitoramento a estudantes mais novos; participação em atividades culturais; e práticas esportivas.
As atividades punitivas que podem ser implantadas, após advertência verbal ou escrita, são: organizar a biblioteca; arrumar a sala de aula; e ajudar um colega mais novo com leitura ou tarefas escolares.
A lei estabelece ainda que gestores escolares acompanhem o aluno durante a execução das atividades. O objetivo é ajudar os estudantes a lidarem com as consequências dos próprios atos.
“As atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante prática de preservação ambiental, reparação de danos ou realização de atividade extracurricular, por registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal”, indica a Lei Nº 7.946.
“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores servidores”, define.
Pais e responsáveis também devem ser punidos e reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
A lei entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: G1 Piauí