O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que diretores de estabelecimentos de ensino da rede privada cumpram a Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e garantam a acessibilidade plena aos estudantes, não apenas no que tange à natureza arquitetônica, mas também no direito à informação e comunicação.
De acordo com o MPPI, a acessibilidade plena deverá ser garantida por esses estabelecimentos de ensino, assegurando a permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais mediante o uso de metodologia educacional diferenciada, adequando o ensino à necessidade do educando.
Segundo o Ministério Público, as escolas não devem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou interromper matrículas de alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais, em razão dessa circunstância. A recomendação também orienta que os estabelecimentos forneçam condições necessárias para o ensino-aprendizagem desses estudantes, sem repasse dos custos do atendimento especializado às respectivas famílias.
Além disso, os gestores devem se abster de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para o atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais de apoio escolar, quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos.
“Esses serviços de atendimento especializado integram a prestação educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos anual da escola”, explicou Carmelina Maria Mendes de Moura, promotora da 38ª PJ de Teresina, em exercício.
O MPPI recomenda, ainda, a suspensão imediata de uma possível cobrança dessa taxa para todos os alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais. Caso a oferta do serviço especializado tenha sido suspensa por algum motivo, caracterizada a sua necessidade, deverá ser retomada.
Fonte: A10+