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Lei obriga cartórios a informar casos de estupro no Piauí

Inicialmente, o descumprimento sujeitará o cartório a uma advertência.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 7.985 que determina que os cartórios devem informar às autoridades sobre casos de estupro de vulnerável, quando ocorrer o registro de pai ou mãe com menos de 14 anos de idade.

A proposta é de autoria da ex-deputada Teresa Britto (PV) e engloba os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no Piauí, que devem comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai do registrando tenha, na data do nascimento, menos de 14 anos e 9 meses de idade.

A lei determina que esse tipo de comunicação é obrigatória e deve ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias, ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O descumprimento da lei sujeitará o cartório inicialmente a uma advertência, quando for a sua primeira autuação de infração, e de multa entre R$ 5 mil a R$ 10, a depender do porte do Cartório e das circunstâncias da infração. 

Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Esse valor da multa será atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pelo Código Penal, o estupro de vulnerável, punível com reclusão de 8 a 15 anos, ocorre quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso, com uma pessoa com menos de 14 anos. A pena será aplicada independente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriores ao crime.

Fonte: Cidade Verde

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