Vetada lei que concede descontos em multas a gestores do TCE-PI
Segundo o Supremo, a ação causa prejuízos aos princípios da moralidade administrativa da eficiência e da probidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 7.398/2020 de iniciativa parlamentar que concedia descontos em multas aplicadas aos gestores do Piauí, pelo Tribunal de Contas do Estado Piauí (TCE-PI).
O STF fixou tese de julgamento e afirmou que a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e dos parlamentares, que concede altos descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública.
Segundo o Supremo, “a ação causa prejuízos aos princípios da moralidade administrativa da eficiência e da probidade”. Ainda de acordo com a Corte Superior, a decisão do STF confirma a força das decisões do TCE Piauí.
Entenda o caso
A demanda judicial teve origem pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando entendeu ser inconstitucional a Lei Estadual nº 7.398/2020 que concedia descontos a gestores e ex-gestores alcançados por multas aplicadas pelo TCE-PI na sua missão constitucional.
A Corte Superior, acompanhou a tese da PGR e entendeu que a norma, por ter sido proposta por parlamentares estadual, configura “contaminada no vício de iniciativa interferindo no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, em prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade”.
Fonte: G1 Piauí