Prefeita de Altos não pode movimentar contas da prefeitura até final do mandato
Medida foi determinada em razão de processo movido pelo Ministério Público alegando que existem muitos servidores que estão com vários meses de salários em atraso
Por determinação da juíza Andrea Parente Lobão Veras, a prefeita de Altos (PI), 42 km de Teresina, Patrícia Mara Leal Pinheiro (PT), não poderá de agora em diante e até 31 de dezembro próximo, fazer qualquer tipo de movimentação nas contas da prefeitura, com algumas ressalvas. A determinação atende ação proposta pelo Ministério Público do Estado por meio de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar em Sede De Tutela De Urgência.
“Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste do Brasil, em que o ente público mantém contas, para que promovam a suspensão das movimentações financeiras da Prefeitura Municipal de Altos/PI, limitando a movimentação dos créditos existentes nas contas de titularidade da Prefeitura Municipal de Altos ao pagamento dos salários dos servidores públicos”, escreveu a magistrada na Decisão datada de 10 de dezembro, acrescentando que podem ser movimentados ainda, como exceção, “pagamentos para aquisição de materiais escolares e merenda escolar, transporte escolar, pagamentos de materiais e serviços de saúde, despesas com energia (Equatorial), água (Agespisa), despesas com previdência e despesas consignadas nas folhas salariais dos servidores, como empréstimos consignados e planos de saúde, até que sejam comprovadas as quitações de todas as folhas de pagamento ainda em atraso e daqueles que vierem a se vencer até o efetivo cumprimento da medida cautelar.”
A juíza determina ainda que o município de Altos apresente, no prazo de cinco dias a relação de todos os servidores que se encontram com salários e verbas remuneratórias atrasadas, discriminando, para cada um deles, o respectivo vínculo laboral, o mês da pendência e as verbas pendentes (salário, férias, décimo terceiro, dentre outros); que o município de Altos junte aos autos da Ação, no prazo de 10 dias, planilha (em formado Excel, preferencialmente), contendo os dados de todos os servidores comissionados, relacionando mês a mês, desde janeiro de 2020 até Setembro do mesmo ano, contendo nome, CPF, cargo comissionado ocupado, lotação, lei criadora do cargo, atribuições do cargo, data de ingresso e data de exoneração (quando for o caso); e que o município de Altos junte aos autos da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, planilha (em formado excel, preferencialmente), contendo os dados de todos os servidores contratados, relacionando-os mês a mês, desde janeiro de 2017 até maio de 2020, contendo nome, CPF, cargo ocupado, lotação, lei criadora do cargo, atribuições do cargo, data de ingresso e data de exoneração (quando for o caso).
No caso de descumprimento da tutela de urgência deferida, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil ao gestor público. “Diante da urgência, intime-se o procurador do Município por telefone, whatsapp, se não for possível fazê-lo pessoalmente”, determinou Andrea Parente Lobão Veras.
Ao ingressar com a Ação, o Ministério Público alegou que, em janeiro de 2020, instaurou Inquérito Civil Público para apurar os supostos atrasos de salários do funcionalismo público, constatando atraso reiterado dos salários dos servidores públicos municipais por parte da municipalidade. Informa que, em 15 de maio do ano em curso, expediu Recomendação Administrativa nº 11/2020 para que fossem regularizados os pagamentos de salários. O ente público reconheceu dificuldade para cumprimento da medida e apontou que o cenário de pandemia agravou a situação. “Mas o argumento de queda arrecadação não se confirma, consoante o Relatório de Gestão Fiscal”, ressaltou o representante do MPE.