Notícias

Juiz determina que empresa Litucera retome coleta de lixo em Teresina

O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que a empresa Litucera, única representante do Consórcio Teresina Ambiental(CTA), responsável pela limpeza pública da Capital, retome integralmente os serviços e não realize novas paralisações.

Na decisão, o magistrado citou a paralisação feita no mês de abril, quando por conta da falta de pagamento dos funcionários, o serviço de limpeza pública ficou paralisado por quatro dias e também mencionou o imbróglio ocorrido na última sexta-feira, 12 de maio, quando a empresa impediu a saída dos caminhões de coleta de lixo e o serviço novamente foi parado.

Atendendo ao pedido de urgência protocolado pela Procuradoria-Geral do Município, o juiz determinou que a concessionária retome o serviço em sua integralidade, bem como se abstenha de realizar novas paralisações, sob a pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.

“Entendo que, em tese, instalou-se um conflito de interesses entre os contratantes e o contratados, onde de um lado há um inadimplente, no caso a empresa requerida, que não pode suspender seus serviços ao bel-prazer, trazendo danos a coletividade […] Ante o exposto, presente a probabilidade do direito da medida requestada, defiro em caráter antecedente, para, determinar à concessionária ré a retomada do serviço, em sua integralidade, de acordo com as ordens de serviços expedidas pelos órgãos competentes, bem como que se abstenha de efetuar novas paralisações, sem a observância do devido processo legal, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 até de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento”, consta no trecho da decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista.

Proibição da saída dos caminhões de coleta de lixo

O Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (CEACEPI), por meio do presidente do sindicato da categoria, Jonatas Miranda, informou que mesmo com os salários em dia e com todos os direitos trabalhistas sendo cumpridos, a coleta de lixo foi paralisada no dia 12 de maio porque a empresa Litucera recolheu os caminhões de coleta de lixo, impossibilitando a limpeza.

“Essa paralisação não está sendo feita por parte do Sindicato dos Trabalhadores, até porque os nossos salários e o vale-alimentação estão em dias. A paralisação está sendo feita pela empresa, que parou de fornecer o maquinário para que a coleta de lixo seja feita na capital”, disse Jonatas Miranda.

Outro lado

Procurado nesta quinta-feira (18), nenhum representante da Litucera foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo