Política

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção passiva

Corte vai retomar, na próxima semana, análise de ação penal contra o ex-senador, acusado de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.

Até o momento, acompanham o entendimento do relator Edson Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuxe Cármen Lúcia.

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques divergiu de forma mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.

Proposta de pena do relator

Os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo:

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

  • pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
  • pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O relator também propôs:

  • interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor
  • perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim

Voto do relator

Na retomada do julgamento nesta quarta, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

“Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”, disse.

Na sessão desta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim, de uma associação criminosa.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”, afirmou.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões por danos morais; no caso de Ramos, indenização de R$ 5 milhões; e R$ 2 milhões para Amorim. Mendonça também não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos, que sejam aptos a corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e, assim permitir a formação de juízo de certeza isento de qualquer dúvida razoável, não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público, o que impõe a aplicação da técnica de julgamento consubstanciada no princípio do in dubio pro reo ao caso presente. Por consectário lógico-jurídico, inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão de que a celebração dos quatro contratos para a construção de bases de combustíveis entre a BR distribuidora SA e a UTC engenharia SA tenham se concretizado, conforme sustentou a acusação”, afirmou Nunes.

Acompanhando a linha do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

Também seguindo a corrente do relator, o ministro Luiz Fux considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”.

O caso

O caso – que é um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Fonte: G1 Política 

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